Publicado no DOE - TO em 8 abr 2011
Altera a Portaria SEFAZ nº 48, de 31 de janeiro de 2011 que dispõe sobre o Termo de Credenciamento dos contribuintes para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no § 4º do art. 153-B, combinado com o art. 549, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 48, de 31 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º .....
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte com a publicação no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento, expedido pelo Superintendente de Gestão Tributária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.