Portaria SEFAZ/SGT nº 194 de 14/12/2011


 Publicado no DOE - TO em 15 dez 2011


Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de Portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELIO RODRIGUES LIMA

Superintendente de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 194/2011


RAZÃO SOCIAL
CNPJ
I E
DATA DE VIGÊNCIA
01
FOSPLAN COM E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
02.515.378/0007-49
29.436.531-1
12.12.2011
02
GLOSS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
14.372.857/0001-47
29.436.526-5
12.12.2011
03
E. B. ARAUJO
14.721.652/0001-20
29.436.325-4
12.12.201