Publicado no DOE - TO em 15 dez 2011
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de Portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELIO RODRIGUES LIMA
Superintendente de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 194/2011Nº | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I E | DATA DE VIGÊNCIA |
01 | FOSPLAN COM E INDUSTRIA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA | 02.515.378/0007-49 | 29.436.531-1 | 12.12.2011 |
02 | GLOSS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA | 14.372.857/0001-47 | 29.436.526-5 | 12.12.2011 |
03 | E. B. ARAUJO | 14.721.652/0001-20 | 29.436.325-4 | 12.12.201 |