Publicado no DOM - Belo Horizonte em 4 ago 2007
Altera o Decreto nº 11.601, de 9 de janeiro de 2004, que "Regulamenta a Lei nº 8.616, de 14 de julho de 2003, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte".
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte,
Decreta:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 13 do Decreto nº 11.601, de 9 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. .....
I - o rebaixamento de meio-fio deverá ter a mesma extensão da largura do acesso a veículos, podendo esta ser acrescida de 0,50 m (cinqüenta centímetros) de cada lado, respeitada a extensão máxima definida no inciso V deste artigo;
II - o comprimento da rampa de acesso não poderá ultrapassar 1,00 m (um metro) e deverá ser perpendicular ao alinhamento do meio-fio, garantindo, livre de qualquer obstáculo, a faixa mínima prevista reservada a trânsito de pedestre com 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros);" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2007
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte