Decreto Nº 12699 DE 27/04/2007


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 28 abr 2007


Regulamenta a Lei nº 6.831, de 17 de janeiro de 1995.


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(Revogado pelo Decreto Nº 17273 DE 04/02/2020):

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de simplificar os procedimentos relativos à expedição de Alvará de Localização e Funcionamento,

DECRETA:

Art. 1º Para obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento, previsto no art. 2º da Lei nº 6.831, de 17 de janeiro de 1995, o requerente firmará termo de compromisso elaborado pela Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, no qual declarará que atende, durante o exercício da atividade licenciada, a todos os requisitos legais estabelecidos na referida Lei, e à convenção de condomínio a que está sujeito.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 11.017, de 24 de abril de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

Belo Horizonte, 27 de abril de 2007

Fernando Damata Pimentel

Prefeito de Belo Horizonte