Publicado no DOM - Florianópolis em 23 jan 2012
Altera e inclui dispositivo na Lei Complementar nº 085 de 2001.
Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 14 da Lei Complementar n. 085 de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 O veículo utilizado no serviço de transporte de Táxi, no município, deverá ser identificado e enquadrado em 03(três) categorias.
§ 1º Os veículos em suas categorias deverão ter a referência da cor definida pelo Órgão Gestor e ainda ter as seguintes características:
XI - Global Positioning System (GPS) em todas as categorias."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor sessenta dias após a sua publicação.
Florianópolis, aos 09 de janeiro de 2012.
DÁRIO ELIAS BERGER
PREFEITO MUNICIPAL.