Publicado no DOM - Goiânia em 27 mar 2009
Altera o Decreto nº 2.273, de 13 de agosto de 1996, dando nova redação ao art. 374.
(Revogado pelo Decreto Nº 1786 DE 15/07/2015):
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os procedimentos estabelecidos no Capítulo VII, art. 358, inciso VI, do Decreto nº 2.273, de 13 de agosto de 1996 - Regulamento do Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Atribui nova redação ao art. 374, do Decreto nº 2.273, de 13 de agosto de 1996, na seguinte forma:
"Art. 374. O crédito pago indevidamente, poderá ser aproveitado para quitação de débito relativo a tributo semelhante, quando se evidencia na documentação que instruiu o pedido, o fato do contribuinte, por equívoco próprio ou do Órgão lançador, recolher de forma errônea o tributo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de março de 2009.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
MAURO MIRANDA SOARES
Secretário do Governo Municipal