Prorroga para o dia 29 do mês em curso, o prazo de todos os títulos vencidos no período de 29.09 a 14.10.2010, referentes aos tributos e demais receitas devidas ao Município de João Pessoa.
O Secretário da Receita Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no art. 89 da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008; no art. 98, do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829 de 11 de março de 2010; bem como tendo em vista as datas fixadas na Portaria nº 1/SEREM, de 4 de janeiro de 2010; e
Considerando a ocorrência da greve bancária no período de 29 de setembro a 14 de outubro de 2010;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar para o dia 29 do mês em curso, o prazo de todos os títulos vencidos no período acima citado, referentes aos tributos e demais receitas devidas ao Município de João Pessoa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
PAULO CRUZ CONDE
Secretario da Receita Municipal