Lei nº 1.154 de 16/09/2002


 Publicado no DOM - Palmas em 16 set 2002


Modifica a redação do art. 302, da Lei nº 371, de 04 de novembro de 1992, (Código de Posturas do Município de Palmas).


Recuperador PIS/COFINS

A Câmara Municipal de Palmas aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A redação do art. 302, da Lei nº 371, de 04 de novembro de 1992 (Código de Posturas do Município de Palmas), passa a viger com a seguinte redação:

Art. 302. É proibida a permanência de animais nos logradouros públicos e/ou nos lugares acessíveis ao público, tais como, supermercados, mercados, bares, danceterias, restaurantes e similares, hospitais, postos de saúde, igrejas e coletivos urbanos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALMAS, aos 16 dias do mês de setembro de 2002, 14º ano de criação de Palmas.

NILMAR GAVINO RUIZ

Prefeita de Palmas