Decreto nº 16.173 de 29/12/2008


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 30 dez 2008


Estabelece preços do metro quadrado - m², de terrenos e construções para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2009 e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 22609 DE 16/04/2024):

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal,

Decreta:

Art. 1º No exercício de 2009, os preços do m² para terrenos e construções serão os estabelecidos para o exercício de 2008, acrescidos da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IPCA/IBGE, acumulado desde o mês de dezembro de 2007 até o mês de novembro de 2008, incluídos os meses extremos, de acordo com o disposto no artigo 9º, parágrafo único da Lei Complementar nº 007, de 07 de dezembro de 1973, com a alteração introduzida pela Lei Complementar nº 535, de 28 de dezembro de 2005.

Art. 2º Os preços das construções têm como multiplicadores os fatores de ajuste de 1,0; 0,8 e 0,6 para as 1ª, 2ª e 3ª Divisões Fiscais respectivamente, sendo que os preços do m² das construções na 1ª Divisão Fiscal resultam no seguinte:

a) Construções diversas:  
1) Climatex, fiberglass ou telheiro não residencial R$ 164,11
2) Telheiro simples R$ 16,40
3) Telheiro médio R$ 32,81
4) Alumínio R$ 164,11
5) Galeria ou sobreloja de madeira R$ 164,11
6) Galeria ou sobreloja de ferro R$ 218,82
7) Galeria ou sobreloja de concreto R$ 273,53
b) Construções em madeira:  
11) Madeira A R$ 54,70
12) Madeira B R$ 82,05
13) Madeira C R$ 382,95
c) Construções mistas:  
21) Mista A R$ 82,05
22) Mista B R$ 164,11
23) Mista C R$ 465,01
d) Construções em alvenaria até 2 (dois) pavimentos sem elevador:
31) Alvenaria A R$ 109,41
32) Alvenaria B R$ 382,95
33) Alvenaria D R$ 793,25
34) Garagem Comercial/Edifício-Garagem R$ 382,95
35) Alvenaria C R$ 547,07
36) Alvenaria E R$ 1.148,85
e) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos sem elevador:
41) Alvenaria A R$ 183,16
42) Alvenaria B R$ 341,91
43) Alvenaria D R$ 885,32
44) Garagem Comercial/Edifício-Garagem R$ 427,40
45) Alvenaria C R$ 488,45
46) Alvenaria E R$ 1.282,20
f) Construções em alvenaria com 3 (três) ou mais pavimentos com elevador:
51, 61, 71 e 81) Alvenaria A R$ 299,17
52, 62, 72 e 82) Alvenaria B R$ 427,40
53, 63, 73 e 83) Alvenaria D R$ 920,73
54, 64, 74 e 84) Garagem Comercial/Edifício-Garagem R$ 518,98
55, 65, 75 e 85) Alvenaria C R$ 610,57
56, 66, 76 e 86) Alvenaria E R$ 1.333,48

§ 1º As construções com materiais que não se enquadrem nas alíneas "a" à "f" serão equiparadas ao tipo de construção cujo valor básico mais se aproxime.

§ 2º Na apuração do valor venal dos prédios com galerias sobre o passeio público são computadas as áreas por estas ocupadas.

§ 3º Atendendo à depreciação física e funcional e ao estado de conservação, os preços relativos aos diversos tipos de construções têm as reduções:

  Madeira(%) Alvenaria e Mista(%)
Em 1993 e anos posteriores Faixa 1 0 0
De 1983 a 1992 Faixa 2 10 5
De 1973 a 1982 Faixa 3 20 15
De 1963 a 1972 Faixa 4 30 25
De 1953 a 1962 Faixa 5 40 35
Antes de 1953 Faixa 6 50 45

§ 4º O ano base da construção reformada será calculado conforme tabela acima e regra a seguir:

I - Quando o ano base da construção original estiver compreendido nas faixas de idade 1 e 2, será adotado o ano da reforma.

II - Quando o ano base da construção original estiver compreendido nas faixas de idade 3 a 5, será adotado o maior ano da faixa imediatamente anterior, ou o ano da reforma, se esta ocorreu antes.

III - Quando o ano base da construção original estiver compreendido na faixa de idade 6 será adotado o maior ano da faixa de idade 4, ou o ano da reforma, se esta ocorreu antes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2008.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.