Lei nº 190 de 14/10/1980


 Publicado no DOM - Porto Velho em 14 out 1980


Declara os feriados religiosos do Município de Porto Velho.


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O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei.

Faz Saber que a Câmara Municipal, embasada no que dispõe o art. 1º do Decreto Lei Federal nº 086, de 27 de dezembro de 1966, que deu nova redação ao art. 11, da Lei Federal nº 605, de 05 de janeiro de 1949, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. São feriados religiosos no Município de Porto Velho, os dias 24 de maio, consagrado a devoção de Nossa Senhora Auxiliadora, padroeira deste Município; 02 de outubro, consagrado ao triduo ã Santa Terezinha do Menino Jesus, padroeira das missões; e a Sexta-feira da Paixão. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 2989 DE 01/12/2022).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas outras disposições em contrário.

Bel. HAROLDO CRISTOVAM TEIXEIRA LEITE - Prefeito em Exercício

FERIADOS MUNICIPAIS

24 DE JANEIRO - Consagrado ao culto de São Francisco de Sales "Instalação do Município de Porto Velho" 24.01.1915.

24 DE MAIO - Dia de N. S. Auxiliadora "Padroeira do Município".

02 DE OUTUBRO - Criação do Município de Porto Velho - Lei Estadual nº 757 - 01.10.1914/Estado do Amazonas.(consagrado ao tríduo à Santa Terezina do Menino Jesus).

SEXTA FEIRA DA PAIXÃO (Federal e Municipal)