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Altera dispositivos da Resolução SMF nº 1.136, de 02 de janeiro de 1991, e da Resolução SMF nº 1.634, de 17 de dezembro de 1996, relativos aos procedimentos para Autorização de Emissão de Documentos Fiscais (AIDF).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 47 da Resolução SMF nº 1.136, de 2 de janeiro de 1991, o qual passa a ter a seguinte redação:
"Art. 47 (...)
I - O livro Registro de Apuração do ISS, observado o modelo conforme a atividade, com escrituração fiscal dos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao pedido; (NR)
Art. 2º Ficam alterados os itens 2 e 5 do § 1º e o § 2º, todos do art. 2º da Resolução SMF nº 1.634, de 17 de dezembro de 1996, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
§ 1º Ao comparecer ao plantão fiscal para a obtenção da nova AIDF, o contribuinte deverá estar munido dos seguintes documentos: (NR)
2. Livros Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências e de Apuração do ISS com a escrituração dos últimos 24 (vinte e quatro) meses; (NR)
5. DARMs (guias de recolhimento) do ISS dos últimos 24 (vinte e quatro) meses. (NR)
§ 2º Caso seja verificada em plantão fiscal, mediante a apuração em livro fiscal, a existência de ISS a pagar, o contribuinte poderá requerer parcelamento da dívida, nos termos da legislação em vigor, simultaneamente com a solicitação referida no caput deste artigo, ressalvada a situação prevista no parágrafo subseqüente. (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DE ALMEIDA E SILVA