Portaria MTb nº 3.318 de 05/12/1989


 Publicado no DOU em 6 dez 1989


Aprova o modelo do Documento de Cadastramento do Trabalhador


Conheça o LegisWeb

(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 1417 DE 19/12/2019):

A Ministra do Trabalho, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, Considerando o disposto no artigo 13, § 2º, da mencionada Consolidação, em cumprimento ao artigo 3º, § 1º do Decreto nº 97.936, de 10 de julho de 1989, resolve:

Art. 1º. Adotar o Documento de Cadastramento do Trabalhador - DCT, conforme modelo anexo, em substituição à Ficha de Declaração.

Art. 2º. A substituição se dará de forma gradual e por Estado, concomitantemente com a implantação do Cadastro Nacional do Trabalhador - CNT, de acordo com orientações da Secretaria de Emprego e Salário.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dorothea Werneck

ANEXO