Portaria SSST nº 30 de 18/08/1997


 


Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º da Portaria SSST nº 9 de 1997 .


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O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 10, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 1.643, de 25 de setembro de 1995, publicado no DOU do dia 26.09.1995, Seção I, páginas 14.941 a 14.945; e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar-se à gradação de risco dos estabelecimentos, prevista na Norma Regulamentadora - NR 4 (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT), com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, atualmente em vigor, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Portaria nº 393, de 09 de abril de 1996, publicada no DOU de 10 de abril de 1996, Seção 1, páginas 5866 a 5867, resolve:

Art. 1º. Prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo estabelecido no artigo 1º da Portaria SSST nº 9, de 17 de abril de 1997 , publicada no DOU do dia 18 de abril de 1997, Seção 1, páginas 7.778.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Zuher Handar