Publicado no DOU em 22 jan 1999
Altera as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, nas hipóteses que específica.
Art. 1º. As alíquotas do IOF, nas hipótese a seguir relacionadas, ficam alteradas para:
I - (Revogado pela Portaria MF nº 22, de 03.03.1999, DOU 04.03.1999)
II - trinta e oito centésimos por cento, a de que trata o inciso XVI do artigo 8º do Decreto nº 2.219, de 1997;
III - dois por cento, as de que tratam:
a) o § 1º do artigo 14 do Decreto nº 2.219, de 1997;
b) o artigo 1º da Portaria MF nº 328, de 04 de dezembro de 1997;
IV - Zero, as de que tratam as alíneas a e e do § 2º do artigo 14 do Decreto nº 2.219, de 1997.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 24 de janeiro de 1999.
PEDRO SAMPAIO MALAN