Portaria MPAS nº 5.756 de 09/05/2000


 Publicado no DOU em 10 mai 2000


Altera os Anexos II e IV da Portaria MPAS nº 5.107, de 11 de abril de 2000, que dispõe sobre a contribuição do segurado empregado, doméstico, avulso, individual e facultativo.


Substituição Tributária

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando a necessidade de redefinir a numeração das classes da escala de salários-base constante da Portaria nº 5.107, de 11 de abril de 2000, de forma a facilitar a compreensão para os segurados contribuinte individual e facultativo, resolve:

Art. 1º Os anexos II e IV da Portaria nº 5.107, de 11 de abril de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II

ESCALA DE SALÁRIOS-BASE PARA OS SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO INSCRITOS NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ATÉ 28 DE NOVEMBRO DE 1999, PARA O MÊS DE ABRIL DE 2000.

CLASSE 

SALÁRIO-BASE 

NÚMERO DE MESES DE PERMANÊNCIA 

ALÍQUOTA

CONTRIBUIÇÃO
(R$) 

1 a 3 

De 150,00 a 376,60 

12 

20 

De 30,00 a 75,32 


502,13 

12 

20 

100,43 


627,66 

24 

20 

125,53 


753,19 

36 

20 

150,64 


878,72 

36 

20 

175,74 


1.004,26 

48 

20 

200,85 


1.129,79 

48 

20 

225,96 

10 

1.255,32 


20 

251,06 


ANEXO IV

ESCALA DE SALÁRIOS-BASE PARA OS SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO INSCRITOS NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ATÉ 28 DE NOVEMBRO DE 1999, PARA O MÊS DE MAIO DE 2000.

CLASSE 

SALÁRIO-BASE 

NÚMERO DE MESES DE PERMANÊNCIA 

ALÍQUOTA

CONTRIBUIÇÃO (R$) 

1 a 3 

De 151,00 a 376,60 

12 

20 

De 30,00 a 75,32 


502,13 

12 

20 

100,43 


627,66 

24 

20 

125,53 


753,19 

36 

20 

150,64 


878,72 

36 

20 

175,74 


1.004,26 

48 

20 

200,85 


1.129,79 

48 

20 

225,96 

10 

1.255,32 


20 

251,06" 


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDECK ORNÉLAS