Publicado no DOU em 27 set 2001
Altera a redação do inciso III do art. 6º da Norma Complementar nº 2, de 29 de junho de 1999, aprovada pela Portaria nº 213, de 29.06.1999, que estabelece os procedimentos para o acompanhamento e a realização de fiscalização dos serviços públicos de transporte ferroviário.
Notas:
1) Substituída pela Resolução ANTT nº 44, de 04.07.2002, DOU 12.07.2002.
2) Assim dispunha a Portaria substituída:
"O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 65 do Regulamento dos Transportes Ferroviários, aprovado pelo Decreto nº 1.832, de 4 de março de 1996, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do inciso III do art. 6º da Norma Complementar nº 2, de 29 de junho de 1999, aprovada pela Portaria nº 213, da mesma data, publicadas no Diário Oficial da União de 30 de junho de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ......................................................................
III - a comissão fiscalizadora será composta por representantes do Departamento de Transportes Ferroviários, dentre os quais, um a chefiará; por representante da Concessionária a ser fiscalizada, e por representante dos usuários de seus serviços."
Art. 2º Suprimir o inciso IV do art. 6º da Norma Complementar nº 2, de 29 de junho de 1999, aprovada pela Portaria nº 213, da mesma data, publicadas no Diário Oficial da União de 30 de junho de 1999.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISEU PADILHA"