Portaria SIT nº 31 de 24/10/2002


 Publicado no DOU em 28 out 2002


Prorroga o prazo de que trata o art. 1º da Portaria SIT nº 16, de 12 de julho de 2002, publicada no DOU de 15 de julho de 2002.


Impostos e Alíquotas por NCM

A Secretária de Inspeção do Trabalho, e o Diretor de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de adequar a gradação de risco dos estabelecimentos prevista na Norma Regulamentadora nº 04 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, resolvem:

Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo de que trata o art. 1º da Portaria SIT nº 16, de 12 de julho de 2002, publicada no DOU de 15 de julho de 2002, Seção 1, página 168.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VERA OLÍMPIA GONÇALVES