Portaria SIT/DSST nº 16 de 12/07/2002


 Publicado no DOU em 15 jul 2002


Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria SIT nº 28, de 7 de dezembro de 2001.


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A Secretária de Inspeção do Trabalho e o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 7º da Portaria nº 393, de 9 de abril de 1996 e,

considerando a necessidade de adequar a gradação de risco dos estabelecimentos prevista na Norma Regulamentadora 4 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, resolvem:

Art. 1º Prorrogar, por 90 dias, o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria SIT nº 28, de 7 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 25 de janeiro de 2002, Seção 1, página 266.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

VERA OLÍMPIA GONÇALVES

Secretária de Inspeção do Trabalho

JUAREZ CORREIA BARROS JÚNIOR

Diretor do Departamento de Segurança e

Saúde no Trabalho