Portaria SPM nº 90 de 05/08/2003


 Publicado no DOU em 6 ago 2003


Altera o Regimento Interno da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.


Substituição Tributária

A Secretária Especial de Políticas Para as Mulheres da Presidência da República, no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.625, de 21 de março de 2003, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 8º do Anexo da Portaria nº 80, de 26 de junho de 2003, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 8º Ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM compete:

I - participar na elaboração de critérios e parâmetros para a formulação e implementação de metas e prioridades para assegurar as condições de igualdade às mulheres, inclusive na articulação da proposta orçamentária da União;

II - propor estratégias de acompanhamento, avaliação e fiscalização, bem como a participação no processo deliberativo de diretrizes das políticas de igualdade para as mulheres, desenvolvidas em âmbito nacional;

III - apoiar a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres na articulação com outros órgãos da administração pública federal e os governos Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

IV - promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da situação das mulheres, com vista a contribuir na elaboração de propostas de políticas públicas que visem à eliminação de todas as formas de preconceito e discriminação;

V - participar da organização das conferências nacionais de políticas públicas para as mulheres;

VI - propor o desenvolvimento de programas e projetos de capacitação em gênero no âmbito da administração pública;

VII - articular-se com órgãos e entidades públicos e privados, não representados no CNDM, visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e o intercâmbio sistemático sobre a promoção dos direitos da mulher;

VIII - articular-se com os movimentos de mulheres, conselhos estaduais e municipais dos direitos da mulher e outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e estabelecimento de estratégias comuns de implementação de ações para a igualdade e eqüidade de gênero e fortalecimento do processo de controle social."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EMÍLIA FERNANDES