Publicado no DOU em 10 fev 2003
Prorroga o prazo estabelecido na Portaria nº 360, de 12 de agosto de 2002.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.716, de 3 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 20 de abril de 2003, o prazo estabelecido na Portaria nº 360, de 12 de agosto de 2002, a fim de manter alocados ao Ministério dos Transportes, noventa e cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e noventa e sete Funções Gratificadas - FG, assim distribuídos: um DAS 101.5; três DAS 101.4; oito DAS 101.2; setenta e um DAS 101.1; três DAS 102.5; dois DAS 102.4; três DAS 102.2; quatro DAS 102.1; nove FG-1; quarenta e oito FG-2; e quarenta FG-3.
Parágrafo único. Os cargos remanescentes do remanejamento inicial serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 559, de 23 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2002, Seção 1, página 283.
GUIDO MANTEGA