Portaria SECEX nº 1 de 02/01/2004


 Publicado no DOU em 6 jan 2004


Altera a Portaria SECEX nº 17 de 2003.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria SECEX nº 8, de 21.07.2004, DOU 23.07.2004.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 4.632, de 21 de março de 2003, torna público:

Art. 1º Fica incluído o item V no Anexo A (Cota de Abastecimento) da Portaria SECEX nº 17, de 1º de dezembro de 2003, com o texto a seguir:

"V - Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 39, de 19 de dezembro de 2003:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA QUANTIDADE PERÍODOS 
0303.71.00 Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.); sardinelas 2% 40.000 Toneladas 12.2003 a 01.03.2004 02.07.2004 a 02.09.200401.11.2004 a 01.12.2004
 (sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus)    

a) o exame de LI está centralizado na Coordenação-Geral de Operações Comerciais do Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX/CGOC (Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 7º andar, 70056-900 - Brasília - DF);

b) a distribuição de 36.000 (trinta e seis mil) toneladas, representativas de 90 (noventa) por cento da cota, a ser utilizada para emissão de LI no SISCOMEX, será proporcional ao percentual atingido pela empresa interessada na importação do produto, em quilogramas, no período janeiro a novembro de 2003, com o mínimo de 50 (cinqüenta) toneladas por importador que tenha efetivado importações do produto no período pesquisado;

c) a cota remanescente de 4.000 (quatro mil) toneladas será destinada a importações de empresas que não participaram do rateio. Na análise e deferimento destes casos será obedecida a ordem de registro dos licenciamentos no SISCOMEX e a cota inicial a ser concedida será limitada a 100 (cem) toneladas;

d) novas concessões para a mesma empresa beneficiada com distribuição da cota remanescente de 4.000 (quatro mil) toneladas estarão condicionadas à comprovação do efetivo desembaraço da mercadoria objeto da(s) LI(s) anterior(es), mediante a apresentação de cópia das Declarações de Importação - DI, e dos respectivos Comprovantes de Importação - CI, sempre obedecido o limite de 100 (cem) toneladas em deferimentos pendentes de comprovação (DI/CI);

e) a partir de 1º de novembro de 2004, os saldos não utilizados para emissão de LI e eventuais recuperações de cota, por devolução ou cancelamento, poderão ser distribuídos a qualquer empresa solicitante, por ordem de registro do licenciamento no sistema."

Art. 2º Ficam excluídos os itens I, II, III e IV do Anexo A (Cota de Abastecimento) da Portaria SECEX nº 17, de 1º de dezembro de 2003.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN RAMALHO"