Portaria DEST nº 11 de 20/12/2005


 Publicado no DOU em 21 dez 2005


Altera o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Caixa Econômica Federal, fixado pela Portaria MP/SE nº 1.082, de 22 de dezembro de 2004.


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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS - DEST, considerando o disposto no art. 1º, inciso I, e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Caixa Econômica Federal, fixado pela Portaria MP/SE nº 1.082, de 22 de dezembro de 2004, para 73.184 (setenta e três mil, cento e oitenta e quatro) empregados em 2006 e para 77.446 (setenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e seis) empregados em 2007.

Art. 2º Fica a Caixa Econômica Federal autorizada a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados os limites ora estabelecidos e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO CARNOS SCALETSKY