Portaria MinC nº 42 de 29/03/2005


 Publicado no DOU em 31 mar 2005


Dispõe sobre as requisições, notificações e correspondências enviadas por membros do Ministério Público.


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O Ministro de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e art. 8º da Lei Complementar nº 75/1993, resolve:

Art. 1º As requisições, notificações e correspondências enviadas por membros do Ministério Público a componentes da estrutura organizacional ou detentores de Cargo em Comissão ou Funções Gratificadas deste Ministério, e as que sejam destinadas ao Ministro de Estado da Cultura ou autoridade equivalente, devem ser encaminhadas para a Consultoria Jurídica para a formulação de resposta.

Art. 2º Recebida a requisição, notificação ou correspondência, deverá ser feita a autuação, juntando-se aos autos, sempre que possível, a documentação referente ao caso descrito, que deverá ser encaminhada no prazo de até dois dias do recebimento à Consultoria Jurídica deste Ministério.

Art. 3º A Consultora Jurídica devolverá o processo à autoridade que o encaminhou, para conhecimento da resposta formulada e já encaminhada ao Ministério Público e sendo destinatário o Ministro de Estado da Cultura ou autoridade equivalente, o remeterá para a devida aprovação do Ministro e encaminhamento da resposta pelo respectivo Gabinete.

Parágrafo único. As requisições oriundas do Ministério Público, que não versarem sobre matéria jurídica e cuja matéria esteja inserida no art. 13 do Decreto nº 3.591/2000 serão encaminhadas à Assessoria Especial de Controle Interno para as devidas providências e formulação da resposta.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO GIL MOREIRA