Portaria SEDH nº 77 de 03/05/2005


 Publicado no DOU em 4 mai 2005


Institui o Comitê Editorial da Secretaria Especial dos Direitos Humanos - SEDH.


Conheça o LegisWeb

Notas:

1) Revogada pela Portaria SEDH nº 2.058, de 05.10.2010, DOU 11.10.2010.

2) Ver Portaria SEDH nº 133, de 13.10.2006, DOU 16.10.2006, que aprova o Regimento Interno do Comitê Editorial da Secretaria Especial dos Direitos Humanos - COMEDI.

3) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e pelo Decreto nº 5.174, publicado no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2004 e tendo em vista o disposto no inciso XVIII do art. 5º do Regimento Interno da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, resolve:

Art. 1º Instituir O Comitê Editorial da Secretaria Especial dos Direitos Humanos - SEDH com as seguintes finalidades:

I - definir a política editorial da SEDH;

II - estabelecer prioridades temáticas;

III - zelar pela fidedignidade das informações constantes em suas publicações, contribuindo para o desenvolvimento de uma cultura de direitos humanos no país;

IV - assegurar a qualidade das publicações a serem impressas e a sua consonância com a Política Nacional de Direitos Humanos no país;

V - analisar, avaliar e emitir parecer sobre materiais educativos e institucionais, impressos e em audiovisuais a serem editados ou apoiadas pela SEDH;

VI - definir critérios de tiragem e distribuição das publicações;

VII - organizar e controlar o acervo bibliográfico da SEDH;

VIII - coordenar e controlar a guarda e distribuição das publicações impressas e em audiovisuais da SEDH;

IX - definir o quantitativo da reserva técnica de publicações da SEDH;

X - proceder a guarda dos fotolitos das publicações impressas e matrizes dos materiais audiovisuais da SEDH;

XI - definir critérios para registro das publicações da SEDH junto à Biblioteca Nacional;

XII - acompanhar a efetivação do depósito legal das publicações da SEDH, conforme disposto na Lei nº 10.994, de 14 de dezembro de 2004; e

XIII - adotar medidas para que as publicações a serem editadas pela SEDH recebam o Número Internacional Padronizado - ISBN.

Parágrafo único. Ao Comitê Editorial caberá zelar pelo cumprimento da política editorial, a ser atualizada permanentemente e aprovada pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEDH nº 118, de 24.08.2006, DOU 25.08.2006)

Art. 2º O Comitê Editorial terá a seguinte composição:

I - o Secretário Adjunto, que o coordenará;

II - três representantes do Gabinete da SEDH;

III - um representante da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;

IV - um representante da Ouvidoria - Geral da Cidadania;

V - um representante da Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos; (Redação dada ao inciso pela Portaria SEDH nº 118, de 24.08.2006, DOU 25.08.2006)

Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"V - dois representantes da Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos;"

VI - um representante da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente; e

VII - um representante da Subsecretaria de Gestão da Política de Direitos Humanos;

§ 1º Cada representante de que trata este artigo terá um suplente que o substituirá nos seus afastamentos e impedimentos.

§ 2º Poderão ser convidados para participar dos trabalhos do Comitê outros profissionais, servidores da SEDH ou não, convidados pelo coordenador ou por ele autorizado, a pedido de algum dos membros do Comitê.

§ 3º Nos impedimentos e ausências do coordenador do Comitê Editorial, os trabalhos do Comitê serão coordenados pelo Chefe de Gabinete da SEDH. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEDH nº 118, de 24.08.2006, DOU 25.08.2006)

Art. 3º O Comitê Editorial se reunirá, ordinariamente, a cada 45 (quarenta e cinco) dias, em local a ser definido pelo coordenador e, extraordinariamente, por solicitação do coordenador do Comitê ou por requerimento de 2/3 de seus membros.

Art. 4º As resoluções do Comitê Editorial se farão por maioria simples dos seus membros, devendo ser encaminhadas ao Secretário Especial pelo coordenador do Comitê e constar de registro próprio.

Art. 5º A instalação do Comitê Editorial dar-se-á no prazo de até trinta dias a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 08 de 13 de abril de 2000, publicada no DOU de 17 de abril de 2000.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NILMARIO MIRANDA"