Publicado no DOU em 6 mai 2005
Autoriza o pagamento de equalização de encargos financeiros sobre os saldos médios diários referentes às parcelas renegociadas com base na Resolução nº 3.269/CMN, de 17 de março de 2005, observadas as demais condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelas Portarias que ampararam as contratações das operações correspondentes.
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de equalização de encargos financeiros sobre os saldos médios diários referentes às parcelas renegociadas com base na Resolução nº 3.269/CMN, de 17 de março de 2005, observadas as demais condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelas Portarias que ampararam as contratações das operações correspondentes.
§ 1º O cálculo do valor das equalizações com base nos Saldos Médios renegociados e respectivas atualizações será realizado de acordo com as metodologias constantes das Portarias que autorizaram originalmente os pagamentos de equalização de taxas.
Art. 2º Para fins de acompanhamento, os valores das parcelas renegociadas e a evolução dos Saldos Médios até sua amortização integral, após processados, deverão ser informados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES à Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO