Publicado no DOU em 19 jul 2005
Altera a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 144, de 18 de novembro de 2005, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto TELEFONE CELULAR.
Notas:
1) Revogada pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 317, de 04.10.2005, DOU 06.10.2005.
2) Assim dispunha a Portaria Interministerial revogada:
"OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, resolvem:
Art. 1º Os arts. 3º, 4º e 6º do Anexo I da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 144, de 18 de novembro de 2005, que estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto TELEFONE CELULAR, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 3º Até 30 de junho de 2005, fica dispensada a exigência de utilização de transformadores e cabos elétricos mesmo montados com conectores utilizados nos produtos conversor de corrente contínua (CA/CC) ou carregador de bateria para telefone celular de fabricação nacional."
"Art. 4º A partir de 1º de julho de 2005, os transformadores e os cabos elétricos mesmo montados com conectores utilizados pela empresa no ano calendário deverão ser de fabricação nacional nos seguintes percentuais, em quantidade, conforme cronograma que segue:
I - de 1º de julho de 2005 até 31 de dezembro de 2005: 70% (setenta por cento);
II - de 1º de janeiro de 2006 até 31 de março de 2006: 80% (oitenta por cento); e
III - a partir de 1º de abril de 2006 em diante: 90% (noventa por cento)."
"Art. 6º Os transformadores e os cabos mesmo montados com conectores importados até 30 de junho de 2005 poderão ser utilizados até 60 (sessenta) dias após essa data."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
EDUARDO CAMPOS
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia"