Portaria MEC nº 741 de 04/03/2005


 Publicado no DOU em 7 mar 2005


Prorroga o prazo para emissão do termo de concessão de bolsas para candidatos pré-selecionados do Programa Universidade para Todos - PROUNI e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Ministro de Estado da Educação, Interino, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como o Decreto nº 5.425, de 15 de outubro de 2004,

Resolve:

Art. 1º O prazo final para emissão dos termos de concessão de bolsa dos candidatos pré-selecionados no processo seletivo para o PROUNI fica prorrogado para o dia 24 de março de 2005.

Art. 2º As instituições de ensino superior deverão efetuar os procedimentos referidos nos incisos I e II do art. 1º da Portaria nº 524, de 18 de fevereiro de 2005, para as bolsas eventualmente remanescentes, até o dia 29 de abril de 2005.

Art. 3º A Portaria nº 3.964, de 2 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

"Art. 11-A. Nos casos em que a matrícula do bolsista do PROUNI for incompatível com o período letivo da instituição, acarretando sua reprovação por faltas, o usufruto da bolsa permanecerá suspenso até o próximo período letivo".

Art. 4º Cada estudante somente poderá ser beneficiado com uma única bolsa referente a um único curso.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD