Portaria MS nº 1.122 de 06/07/2005


 Publicado no DOU em 7 jul 2005


Estabelece as etapas e os mecanismos de repasse de recursos financeiros para a Implantação do Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras e regulamenta a adesão dos estados e dos municípios.


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogada pela Portaria MS nº 1.189, de 05.06.2006, DOU 08.06.2006.

2) Ver Portaria MS nº 1.187, de 13.07.2005, DOU 14.07.2005, que suspende por até 30 (trinta) dias, o efeito desta Portaria.

3) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Sistema Integrado de Saúde das Fronteiras - SIS Fronteiras instituído pela Portaria nº 1.120/GM, de 6 de julho de 2005;

Considerando a necessidade de estabelecer uma integração das fronteiras brasileiras em busca da eqüidade; e

Considerando a necessidade de incentivar a implementação de ações nas fronteiras brasileiras para a integração dos sistemas de atenção à saúde daquelas localidades, resolve:

Art. 1º Estabelecer as seguintes etapas para implantação do SIS - Fronteiras, conforme Portaria nº 1.120/GM, de 6 de julho de 2005:

I - Etapa 1 - até dezembro de 2005 - implementação da Fase I nos municípios de fronteiras com países integrantes e associados ao MERCOSUL, incluindo o Município de Corumbá - MS;

II - Etapa 2 - de janeiro a dezembro de 2006 - implementação das Fases I e II nos municípios de fronteira da Região Norte e implantação das Fases II e III nos municípios de fronteira com países integrantes e associados ao MERCOSUL, incluindo o Município de Corumbá - MS; e

III - Etapa 3 - 2007 - consolidação da Fase III com implementação nos municípios de fronteira da Região Norte e desenvolvimento nos municípios de fronteiras com países integrantes e associados ao MERCOSUL, incluindo o Município de Corumbá - MS.

Art. 2º Estabelecer o montante de R$ 6.500.000,00 no ano de 2005 para a execução do disposto nesta Portaria, proveniente do Programa de Trabalho 10.122.1300.7666.0001 - Investimento no Desenvolvimento do Complexo Produtivo da Saúde - QUALISUS - Nacional, com fontes consignadas no orçamento vigente.

Parágrafo único. Definir que no primeiro ano de implantação os recursos financeiros sejam repassados, em parcela única no início de cada fase, conforme definido na Portaria nº 1.120/GM, de 6 de julho de 2005, e que a partir de 2006, os recursos financeiros estabelecidos sejam repassados mensalmente no valor equivalente a 1/12 do total atribuído.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde - FNS adote medidas necessárias à transferência regular e automática dos valores fixados para os fundos municipais.

Art. 4º Estabelecer os seguintes critérios para as ações a serem realizadas na Fase I - Diagnóstico e Plano Operacional:

I - a discrição de sua clientela pela identificação de usuários, no prazo de 30 (trinta) dias;

II - realização de diagnóstico local de saúde da população a ser contemplada nos serviços de saúde e formação de Comissão Local de Saúde, no prazo de 6 (seis) meses; e

III - apresentação de plano operacional, pactuado na Comissão Local de Saúde, prevendo as estratégias e ações para o atendimento da clientela, incluindo programação físico-financeira das ações e execução do Programa de Qualificação da Gestão, em até 60 (sessenta) dias após a realização do diagnóstico.

§ 1º A comissão local de saúde mencionada acima deve funcionar de forma articulada e integrada ao Conselho Municipal de Saúde e ser composta pelos responsáveis pelos sistemas de saúde nos dois lados da fronteira, com a finalidade de elaborar e pactuar o plano operacional de saúde contendo as ações e sua programação físicofinanceira.

§ 2º O plano operacional mencionado acima deve ser submetido a análise e aprovação da Comissão Intergestores Bipartite de cada unidade da Federação e, em caso de aprovação, ser remetido ao Ministério da Saúde.

Art. 5º Estabelecer, como obrigatório para implantação de serviços da Fase II, atendimento ambulatorial básico, incluindo primeiro atendimento às urgências para 100% da população adscrita.

Art. 6º Estabelecer que, na Fase III, o gestor possa receber valor financeiro adicional e variável, em função da gestão dos novos serviços, da condição de gestão assumida e da quantidade de novos serviços ofertados, segundo critérios estabelecidos pela Comissão-Tripartite de Acompanhamento e Avaliação.

§ 1º Nesta fase, o financiamento poderá ser dirigido não somente aos municípios como também aos estados e, no segundo ano de execução, os recursos incorporar-se-ão ao teto financeiro dos estados e dos municípios

§ 2º Estabelecer que após a realização do Diagnóstico, com a identificação de usuários e fluxos assistenciais existentes, a elaboração do Plano Operacional e a Implantação de Serviços, com a conseqüente integração, consolidação e qualificação das informações, a Comissão Tripartite de Acompanhamento e Avaliação encaminhará processo de avaliação para o estabelecimento de parâmetros e referências entre o SIS Fronteiras e os serviços especializados de saúde situados fora da linha de fronteira, com formulação de novas propostas para absorção do impacto financeiro que vier a ser observado.

Art. 7º Aprovar, conforme o Anexo I desta Portaria, minuta do Termo de Adesão ao SIS Fronteiras, de forma a garantir o repasse de incentivos financeiros para integração e racionalização dos serviços e sistemas de saúde nos municípios fronteiriços do País;

Art. 8º Contemplar, com repasse de recursos, os municípios de linha de fronteira que assinarem o Termo de Adesão previsto no art. 7º desta Portaria.

Art. 9º Estabelecer que eventuais conflitos entre estados e municípios na implementação das ações sigam o fluxo de pactuação estabelecido pela Comissão Intergestores Tripartite.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

ANEXO I

TERMO DE ADESÃO AO SIS FRONTEIRAS 
1. IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO 
1.1. Nome 1.2 UF 
2. PRAZOS A PARTIR DA ASSINATURA DO PRESENTE TERMO DE ADESÃO / APÓS A ADESÃO AO INCENTIVO PARA A REALIZAÇÃO DAS AÇÕES ENUMERADAS A SEGUIR: 
Até 30 dias Adscrição da clientela e formação de comissão local de saúde 
Até 60 dias Apresentação e pactuação de plano operacional 
Até seis meses Diagnóstico local da população 
3. ESTRATÉGIAS PROPOSTAS PARA A ADESÃO 
( ) .... 
( ) .... 
( ) .... 
( ) .... 
( ) Outras estratégias Especificar: 
4. RESPONSÁVEL PELA ADESÃO AO SIS FRONTEIRAS DO MUNICÍPIO 
4.1. Nome: 4.2. Telefone 
4.3. Cargo/função 4.4. E-mail 
5. LOCAL E DATA: 
6. ASSINATURA DO GESTOR MUNICIPAL 
7. ASSINATURA DO GESTOR ESTADUAL 

ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS PARA OS MUNICÍPIOS DE FRONTEIRA MERCOSUL (incluindo CORUMBÁ), POR FASES

MUNICÍPIOS Repasse anual em R$ Fase I Fase II Total 
Antônio João 99.398,00 11.927,76 13.915,72 25843,48 
Aral Moreira 104.676,00 12.561,12 14.654,64 27215,76 
Bela Vista 294.164,00 35.299,68 41.182,96 76482,64 
Caracol 62.348,00 7.481,76 8.728,72 16210,48 
Coronel Sapucaia 171.340,00 20.560,80 23.987,60 44548,4 
Corumbá 1.273.311,00 152.797,32 178.263,54 331060,86 
Japorã 89.817,00 10.778,04 12.574,38 23352,42 
Mundo Novo 196.807,00 23.616,84 27.552,98 51169,82 
Paranhos 136.734,00 16.408,08 19.142,76 35550,84 
Ponta Porá 904.943,00 108.593,16 126.692,02 235285,18 
Porto Murtinho 175.136,00 21.016,32 24.519,04 45535,36 
Sete Quedas 125.918,00 15.110,16 17.628,52 32738,68 
MS 3.634.592 436.151 508.843 944.994 
Barracão 158.765,08 19.051,81 22.227,11 41278,9208 
Capanema 314.881,60 37.785,79 44.083,42 81869,216 
Entre Rios do Oeste 44.876,00 5.385,12 6.282,64 11667,76 
Foz do Iguaçu 3.635.060,00 436.207,20 508.908,40 945115,6 
Guairá 380.756,08 45.690,73 53.305,85 98996,5808 
Itaipulândia 99.515,00 11.941,80 13.932,10 25873,9 
Marechal Cândido Rondon 556.725,00 66.807,00 77.941,50 144748,5 
Mercedes 61.789,00 7.414,68 8.650,46 16065,14 
Missal 135.876,00 16.305,12 19.022,64 35327,76 
Pato Bragado 54.691,00 6.562,92 7.656,74 14219,66 
Pérola d'Oeste 125.496,00 15.059,52 17.569,44 32628,96 
Planalto 179.699,00 21.563,88 25.157,86 46721,74 
Pranchita 107.424,00 12.890,88 15.039,36 27930,24 
Santa Helena 272.909,00 32.749,08 38.207,26 70956,34 
Santa Terezinha de Itaipu 255.684,00 30.682,08 35.795,76 66477,84 
Santo Antônio do Sudoeste 234.234,00 28.108,08 32.792,76 60900,84 
São Miguel do Iguaçu 334.997,00 40.199,64 46.899,58 87099,22 
Serranópolis do Iguaçu 63.102,00 7.572,24 8.834,28 16406,52 
PR 7.016.480 841.978 982.307 1.824.285 
Aceguá 55.185,00 6.622,20 7.725,90 14348,1 
Alecrim 103.792,00 12.455,04 14.530,88 26985,92 
Bagé 1.534.208,00 184.104,96 214.789,12 398894,08 
Barra do Quarai 52.923,00 6.350,76 7.409,22 13759,98 
Chuí 74.958,00 8.994,96 10.494,12 19489,08 
Crissiumal 187.382,00 22.485,84 26.233,48 48719,32 
Derrubadas 45.253,00 5.430,36 6.335,42 11765,78 
Dom Pedrito 534.768,00 64.172,16 74.867,52 139039,68 
Doutor Maurício Cardoso 78.754,00 9.450,48 11.025,56 20476,04 
Esperança do Sul 46.020,00 5.522,40 6.442,80 11965,2 
Garruchos 49.816,00 5.977,92 6.974,24 12952,16 
Herval 95.381,00 11.445,72 13.353,34 24799,06 
Itaqui 533.650,00 64.038,00 74.711,00 138749 
Jaguarão 400.569,00 48.068,28 56.079,66 104147,94 
Novo Machado 58.383,00 7.005,96 8.173,62 15179,58 
Pedras Altas 34.320,00 4.118,40 4.804,80 8923,2 
Pirapó 41.652,00 4.998,24 5.831,28 10829,52 
Porto Lucena 80.340,00 9.640,80 11.247,60 20888,4 
Porto Mauá 35.815,00 4.297,80 5.014,10 9311,9 
Porto Vera Cruz 30.485,00 3.658,20 4.267,90 7926,1 
Porto Xavier 146.497,00 17.579,64 20.509,58 38089,22 
Quarai 319.709,00 38.365,08 44.759,26 83124,34 
Roque Gonzáles 97.344,00 11.681,28 13.628,16 25309,44 
Santa Vitória do Palmar 441.220,00 52.946,40 61.770,80 114717,2 
Santana do Livramento 1.233.232,00 147.987,84 172.652,48 320640,32 
São Borja 859.612,00 103.153,44 120.345,68 223499,12 
São Nicolau 81.406,00 9.768,72 11.396,84 21165,56 
Tiradentes do Sul 91.260,00 10.951,20 12.776,40 23727,6 
Uruguaiana 1.701.258,00 204.150,96 238.176,12 442327,08 
RS 9.045.192 1.085.423 1.266.327 2.351.750 
Bandeirante 39.260,00 4.711,20 5.496,40 10207,6 
Belmonte 31.096,00 3.731,52 4.353,44 8084,96 
Dionísio Cerqueira 187.369,00 22.484,28 26.231,66 48715,94 
Guaraciaba 138.632,00 16.635,84 19.408,48 36044,32 
Itapiranga 177.554,00 21.306,48 24.857,56 46164,04 
Paraíso 57.538,00 6.904,56 8.055,32 14959,88 
Princesa 32.851,00 3.942,12 4.599,14 8541,26 
Santa Helena 32.422,00 3.890,64 4.539,08 8429,72 
São José do Cedro 173.394,00 20.807,28 24.275,16 45082,44 
Tunápolis 59.345,00 7.121,40 8.308,30 15429,7 
SC 929.461 111.535 130.125 241.660 
TOTAL 20.625.725 2.475.087 2.887.601 5.362.688 

Nota:

Valor referente à fase III: R$ 2.887.601,00

Total de recursos (fases I a III): R$ 8.250.290,00

ANEXO III
DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS PARA OS DEMAIS MUNICÍPIOS DE FRONTEIRA, POR FASES

MUNICÍPIOS Repasse anual em R$ Fase I Fase II Total 
Acrelândia 113.035,00 13.564,20 15.824,90 29389,1 
Assis Brasil 47.671,00 5.720,52 6.673,94 12394,46 
Brasiléia 236.119,00 28.334,28 33.056,66 61390,94 
Capixaba 92.885,00 11.146,20 13.003,90 24150,1 
Cruzeiro do Sul 964.262,00 115.711,44 134.996,68 250708,12 
Epitaciolândia 159.809,00 19.177,08 22.373,26 41550,34 
Feijó 394.589,00 47.350,68 55.242,46 102593,14 
Jordão 58.877,00 7.065,24 8.242,78 15308,02 
Mâncio Lima 63.709,00 19.645,08 22.919,26 42564,34 
Manoel Urbano 89.765,00 10.771,80 12.567,10 23338,9 
Marechal Thaumaturgo 108.706,00 13.044,72 15.218,84 28263,56 
Plácido de Castro 208.403,00 25.008,36 29.176,42 54184,78 
Porto Walter 72.579,00 8.709,48 10.161,06 18870,54 
Rodrigues Alves 113.438,00 13.612,56 15.881,32 29493,88 
Santa Rosa do Purus 35.477,00 4.257,24 4.966,78 9224,02 
Sena Madureira 413.283,00 49.593,96 57.859,62 107453,58 
Xapuri 178.360,00 21.403,20 24.970,40 46373,6 
AC 3.450.967 414.116 483.135 897.251 
Atalaia do Norte 140.738,00 16.888,56 19.703,32 36591,88 
Barcelos 367.276,00 44.073,12 51.418,64 95491,76 
Benjamin Constant 321.503,00 38.580,36 45.010,42 83590,78 
Japurá 131.729,00 15.807,48 18.442,06 34249,54 
Santa Isabel do Rio Negro 117.832,00 14.139,84 16.496,48 30636,32 
Santo Antônio do Içá 410.813,00 49.297,56 57.513,82 106811,38 
São Gabriel da Cachoeira 416.572,00 49.988,64 58.320,08 108308,72 
Tabatinga 532.974,00 63.956,88 74.616,36 138573,24 
AM 2.439.437 292.732 341.521 634.254 
Laranjal do Jarí 423.150,00 50.778,00 59.241,00 110019 
Oiapoque 189.995,00 22.799,40 26.599,30 49398,7 
AP 613.145 73.577 85.840 159.418 
Cáceres 1.121.783,00 134.613,96 157.049,62 291663,58 
Comodoro 219.973,00 26.396,76 30.796,22 57192,98 
Porto Esperidião 135.590,00 16.270,80 18.982,60 35253,4 
Vila Bela da Santíssima Trindade 178.776,00 21.453,12 25.028,64 46481,76 
MT 1.656.122 198.735 231.857 430.592 
Almeirim 443.508,00 53.220,96 62.091,12 115312,08 
Óbidos 646.529,00 77.583,48 90.514,06 168097,54 
Oriximiná 675.337,00 81.040,44 94.547,18 175587,62 
PA 1.765.374 211.845 247.152 458.997 
Alta Floresta D'Oeste 358.319,00 42.998,28 50.164,66 93162,94 
Alto Alegre dos Parecis 180.076,00 21.609,12 25.210,64 46819,76 
Cabixi 133.781,42 16.053,77 18.729,40 34783,1692 
Costa Marques 136.240,00 16.348,80 19.073,60 35422,4 
Guajará-Mirim 519.675,00 62.361,00 72.754,50 135115,5 
Nova Mamoré 254.670,00 30.560,40 35.653,80 66214,2 
Pimenteiras do Oeste 33.423,00 4.010,76 4.679,22 8689,98 
Porto Velho 4.677.972,00 561.356,64 654.916,08 1216272,72 
São Francisco do Guaporé 206.219,00 24.746,28 28.870,66 53616,94 
RO 6.500.375 780.045 910.053 1.690.098 
Alto Alegre 259.610,00 31.153,20 36.345,40 67498,6 
Amajari 73.892,00 8.867,04 10.344,88 19211,92 
Bonfim 142.337,00 17.080,44 19.927,18 37007,62 
Caracaraí 210.158,00 25.218,96 29.422,12 54641,08 
Caroebe 75.127,00 9.015,24 10.517,78 19533,02 
Iracema 71.877,00 8.625,24 10.062,78 18688,02 
Normandia 74.659,00 8.959,08 10.452,26 19411,34 
Pacaraima 98.696,00 11.843,52 13.817,44 25660,96 
Uiramutã 79.443,00 9.533,16 11.122,02 20655,18 
RR 1.085.799 130.296 152.012 282.308 
TOTAL 17.511.21 92.101.346 2.451.571 4.552.917 

Nota:

Valor referente à fase III: R$ 2.451.571,00

Total de recursos (fases I a III): R$ 7.004.488,00"