Portaria MDA nº 29 de 05/04/2006


 Publicado no DOU em 7 abr 2006


Considera prorrogado até 30 de junho de 2006 o prazo para emissão das Declarações de Aptidão ao Pronaf - DAP em formulário de papel ou por meio eletrônico, nos modelos de DAP nºs 1.4.1, 1.4.2, 1.4.3, 2.0 e 3.0, de que trata o art. 2º da Portaria nº 63, de 20 de dezembro de 2005.


Simulador Planejamento Tributário

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO INTERINO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e considerando os termos do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural - MCR, que dispõe sobre o regulamento e as condições estabelecidas para as operações de crédito de investimento e custeio ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, resolve:

Art. 1º Considerar prorrogado até 30 de junho de 2006 o prazo para emissão das Declarações de Aptidão ao Pronaf - DAP em formulário de papel ou por meio eletrônico, nos modelos de DAP nºs 1.4.1, 1.4.2, 1.4.3, 2.0 e 3.0, de que trata o art. 2º da Portaria nº 63, de 20 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2005, Seção 1, página 89, e republicada no dia 4 de janeiro de 2006, Seção 1, página 328.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CASSEL