Publicado no DOU em 23 mai 2006
Aprova a Revisão nº 3, do Manual de Operacionalização que estabelece os critérios técnicos, financeiros, procedimentos e prioridades que serão aplicados no Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS".
Notas:
1) Revogada pela Portaria MME nº 287, de 17.11.2006, DOU 20.11.2006.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e considerando a instituição do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS", pelo Decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Aprovar a Revisão nº 3, do Manual de Operacionalização que estabelece os critérios técnicos, financeiros, procedimentos e prioridades que serão aplicados no Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS", na forma do Anexo a presente Portaria, o qual encontra-se disponível na Página do Ministério de Minas e Energia, na Rede Mundial de Computadores, no sítio www.mme.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria MME nº 416, de 31 de agosto de 2005.
SILAS RONDEAU CAVALCANTE SILVA"