Portaria MTE nº 132 de 05/10/2006


 Publicado no DOU em 9 out 2006


Altera a Portaria nº 952, de 8 de julho de 2003, publicada no DOU de 9 de julho de 2003.


Recuperador PIS/COFINS

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e nas Convenções nº 138 e 182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, resolve:

Art. 1º Acrescentar os incisos XXXI, XXXII e XXXIII ao art. 2º da Portaria nº 952, de 8 de julho de 2003, publicada no DOU de 9 de julho de 2003, Seção 1, página 80, com a seguinte redação:

"XXXI - Organização Internacional do Trabalho - OIT;

XXXII - Fundo das Nações Unidas para a Infância e Adolescência - UNICEF; e

XXXIII - Secretaria Nacional da Juventude da Presidência da República."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO