Portaria MME nº 301 de 29/10/2007


 


Altera a Portaria MME nº 284, de 04.10.2007 .


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Notas:

1) Revogada pela Portaria MME nº 469, de 02.08.2011, DOU 03.08.2011 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto na Resolução nº 5, de 3 de outubro de 2007, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE , resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria MME nº 284, de 4 de outubro de 2007 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 1º ...................................................................................

I - Leilão 1

a) objeto: aquisição de biodiesel para o atendimento do percentual mínimo obrigatório de que trata o caput do art. 1º da Resolução nº 5, de 2007, do CNPE ;

b) quantidade a ser leiloada: equivalente a 1,6% da demanda nacional de óleo diesel, a ser apurada pela ANP, no período de entrega do biodiesel;

c) período de entrega: 1º de janeiro a 30 de junho de 2008;

d) realização do Leilão: novembro de 2007; e

e) fornecedores: produtores de biodiesel que atendam aos requisitos do inciso II do art. 3º desta Portaria;

II - Leilão 2

a) objeto: aquisição de biodiesel para o atendimento do percentual mínimo obrigatório de que trata o caput do art. 1º da Resolução nº 5, de 2007, do CNPE ;

b) quantidade a ser leiloada: equivalente a 0,4% da demanda nacional de óleo diesel, a ser apurada pela ANP, no período de entrega do biodiesel;

c) período de entrega: 1º de janeiro a 30 de junho de 2008;

d) realização do Leilão: novembro de 2007; e

e) fornecedores: produtores de biodiesel que atendam aos requisitos do inciso I do art. 3º desta Portaria;

......................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HUBNER MOREIRA

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 209, de 30.10.2007, Seção 1, pág. 99, com incorreção no original."