Portaria ANVISA nº 477 de 22/06/2007


 Publicado no DOU em 25 jun 2007


Altera os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986 de 2000.


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O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos VIII e IX do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, no inciso XII do art. 13 do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000, e o art. 14 da Lei nº 9.986, de 19 de julho de 2000, aliado ao que dispõem os incisos IX e XI do art. 16 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I, da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, publicada no DOU de 14 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto seguinte, resolve:

Art. 1º Alterar os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 2000, com as alterações das Leis nº 10.871, de 20 de maio de 2004, e nº 11.292, de 26 de abril de 2006, com as atualizações da Medida Provisória nº 375, de 15 de junho de 2007, sem aumento de despesa, nos termos do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Inserir o inciso XI ao art. 7º, da Seção I, do Capítulo III, da Portaria nº 354, de agosto de 2006, com a seguinte redação:

CAPÍTULO III
DO CONSELHO CONSULTIVO

Seção I Da Composição do Conselho Consultivo

Art. 7º O CONSELHO CONSULTIVO será composto por:

I - Ministro de Estado da Saúde ou seu representante legal, que o presidirá;

X - Conselho Nacional de Saúde - um representante;

XI - Confederação Nacional de Saúde - um representante.

Art. 3º Dá nova redação ao inciso II, do § 5º, do art. 56, da Seção III, do Capítulo XXV, da Portaria nº 354, de agosto de 2006:

"Capítulo XXV

DOS INSTRUMENTOS DECISÓRIOS, ATOS E CORRESPONDÊNCIAS

Seção III
Das Correspondências

Art. 56. As Correspondências da ANVISA serão expedidas sob a forma de:

§ 5º As Correspondências poderão ser Circulares, quando forem expedidas simultaneamente a diversos destinatários com textos idênticos, apresentados sob a forma de Ofício, Memorando ou Carta, e mediante a assinatura:

II - do Diretor-Presidente, Diretores, Adjuntos dos Diretores, Ouvidor, Procurador Geral, Corregedor, Auditor Interno, Assessores Chefe, Gerentes-Gerais, Chefe de Gabinete e Chefes dos Núcleos, no caso de Memorando Circular." (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO
QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONDADOS TÉCNICOS

Função Nível Valor Situação Lei 9.986/2000 Situação Nova 
    (*) Quantidade Despesa Quantidade Despesa 
Direção CD I 10.748,43 10.748,43 10748,43 
CDII 10.211,01 40.844,04 40.844,04 
Executiva CGE I 9.673,58 48.367,90 0,00 
CGE II 8.598,74 21 180.573,54 22 189.172,28 
CGE III 8.061,32 48 386.943,36 39 314.391,48 
CGE IV 5.374,21 0,00 19 102.109,99 
Assessoria CA I 8.598,74 0,00 77.388,66 
CA II 8.061,32 40.306,60 64.490,56 
CA III 2.418,40 0,00 9.673,60 
Assistência CAS I 2.015,34 0,00 8.061,36 
CAS II 1.746,63 6.986,52 6.986,52 
Técnica CCT V 2.043,55 42 85.829,10 39 79.698,45 
CCT IV 1.493,35 58 86.614,30 80 119.468,00 
CCT III 899,51 67 60.267,17 69 62.066,19 
CCT II 792,97 80 63.437,60 24 19.031,28 
CCT I 702,14 152 106.725,28 19 13.340,66 
           
  Totais -> 487 1.117.643,84 345 1.117.471,50 
(*) valores atualizados Medida Provisória nº 375, de 15.06.2007