Publicado no DOU em 20 jun 2008
Altera a Portaria MTE nº 616, de 13 de dezembro de 2007.
O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no Título III, Capítulo IV, Seção IV, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho e no Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, bem como considerando as Resoluções Finais do II Congresso Nacional do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 616, de 13 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2007, Seção 1, págs. 88/89, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..................................................
I - modalidade de contratação dos jovens, de acordo com os artigos 15 e 16 do Decreto nº 5.598, de 2005;
III - forma de seleção dos jovens: via edital, escolha pelo cadastro disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou seleção por intermédio da entidade sem fins lucrativos de que trata o inciso III do art. 8º do Decreto nº 5.598, de 2005;
IV - ....................................................
§ 2º O cadastro a que se refere o inciso III deste artigo será criado e disciplinado em ato próprio.
§ 3º .......................................................
§ 4º As empresas públicas e sociedades de economia mista, caso optem pela contratação direta dos jovens, devem realizar a seleção através de processo seletivo mediante edital, de acordo com o art. 16 do Decreto nº 5.598, de 2005." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI