Publicado no DOU em 3 abr 2009
Dispõe sobre importação de adiponitrila.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SECEX nº 10, de 24.05.2010, DOU 25.05.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007,
Resolve:
Art. 1º O Anexo A à Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar na forma do respectivo Anexo A a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELBER BARRAL
ANEXO A
COTA TARIFÁRIA
"III - Resolução CAMEX nº 17, de 26 de março de 2009, publicada no DOU de 27 de março de 2009:"
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | PERÍODO |
2926.90.91 | Adiponitrila | 2% | 40.000 toneladas | de 27.03.2009 a 27.03.2010 |
a) o exame da LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) será concedida inicialmente, a cada empresa, uma cota máxima de 7.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das LI seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido; e
c) após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida para cada empresa, eventual(ais) novo(s) licenciamento(s) somente será(ao) analisado(s) mediante a comprovação de nacionalização de mercadoria relativa à(s) concessão(ões) anterior(es), e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada."(NR)