Portaria SECEX nº 24 de 26/08/2009


 Publicado no DOU em 28 ago 2009


Dispõe sobre importação de pneumáticos.


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Notas:

1) Revogada pela Portaria SECEX nº 10, de 24.05.2010, DOU 25.05.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007,

Resolve:

Art. 1º O art. 42 da Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 42. Não será deferida licença de importação de pneumáticos recauchutados e usados, seja como bem de consumo, seja como matéria-prima, classificados na totalidade da posição 4012 da NCM.

Parágrafo único. (revogado)."(NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso V do Anexo B (Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WELBER BARRAL"