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Portaria MDA nº 48 de 09/09/2009


 Publicado no DOU em 10 set 2009


Altera o art. 1º da Portaria MDA nº 70 de 2004.


Recuperador PIS/COFINS

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal,

Considerando a aprovação da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento Agrário por meio do Decreto nº 6.813, de 3 de abril de 2009,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º, da Portaria nº 70, de 24 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União, em 25 de agosto de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Regulamentar o funcionamento das Delegacias Federais do Desenvolvimento Agrário."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CASSEL