Portaria SIT nº 131 de 15/12/2009


 Publicado no DOU em 17 dez 2009


Aprova o modelo de credencial dos Agentes de Higiene e Segurança no Trabalho e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Portaria MTP Nº 547 DE 22/10/2021, efeitos a partir de 10/12/2021):

A Secretária de Inspeção do Trabalho, no uso de sua competência regimental,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o modelo de credencial, descrito no anexo a esta Portaria, para uso exclusivo dos Agentes de Higiene e Segurança do Trabalho, quando no efetivo exercício de suas competências legais, nos termos do § 2º do art. 31 do Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002, com as alterações do Decreto nº 4.870, de 30 de outubro de 2003.

Parágrafo único. As credenciais, emitidas em conformidade com esta Portaria, terão prazo de validade de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014. (Prazo prorrogado para 31 de agosto de 2015, pela Portaria SIT Nº 499 DE 10/07/2015).

Art. 2º Configura falta grave o uso da credencial para fins outros que não os da fiscalização.

Art. 3º A credencial deverá ser devolvida para guarda ou inutilização, sob as penas da lei, nos seguintes casos:

I - posse em outro cargo público efetivo inacumulável;

II - posse em cargo comissionado de quadro diverso do Ministério do Trabalho e Emprego;

III - afastamento ou licenciamento por prazo superior a sessenta dias;

IV - aposentadoria;

V - exoneração ou demissão do cargo de Agente de Higiene e Segurança do Trabalho;

VI - falecimento.

§ 1º Em caso de perda, extravio ou roubo da credencial, a segunda via somente será fornecida mediante processo iniciado por requerimento instruído com cópia do Boletim de Ocorrência Policial e com a prova da publicação de perda ou extravio, em três dias diferentes, em jornal de grande circulação da cidade em que estiver lotado o servidor, que arcará com as respectivas despesas.

§ 2º Em caso de inutilização da credencial, a segunda via somente será entregue mediante requerimento, ao qual deverá ser juntado o documento inutilizado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

ANEXO
ESPECIFICAÇÃO DA CREDENCIAL DE AGENTE DE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO

1. DIMENSÕES:

1.1 Documento aberto: 9,5 x 13,0 cm

1.2 Documento fechado: 9,5 x 6,5 cm

1.3 Fotografia: 3,0 x 4,0 cm

2. PAPEL:

2.1. Papel Fibra de Garantia Especial 94g/m²