Publicado no DOU em 7 dez 2009
Aprova ad referendum do Conselho Diretor, o Manual de Cadastro Rural, composto dos Módulos Recepção, Análise e Digitação, que estabelecem procedimentos e regras para a Atualização Cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR.
(Revogada pela Portaria CTI Nº 1258 DE 20/08/2021):
O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da mesma data, combinado com o inciso VII, do art. 122, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MDA/nº 20, de 08 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 seguinte, e;
Considerando a necessidade de definir critérios e parâmetros, visando disciplinar e padronizar os procedimentos de atualização cadastral de imóveis rurais no âmbito da Rede Nacional de Cadastro, formada pelas Superintendências Regionais do INCRA, Unidades Avançadas, Unidades Municipais de Cadastramento e Órgãos Estaduais de Terras, estes dois últimos por meio de Termos de Cooperação Técnicas celebrados com esta Autarquia,
Resolve:
Art. 1º Aprovar ad referendum do Conselho Diretor, o Manual de Cadastro Rural, composto dos Módulos Recepção, Análise e Digitação, que estabelecem procedimentos e regras para a Atualização Cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, objeto do Processo INCRA nº 54.000.003161/2008-40.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART