Portaria ANVISA nº 1.002 de 28/08/2009


 Publicado no DOU em 31 ago 2009


Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e dá outras providências.


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O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do art. 16 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, aliado ao disposto no inciso XII do art. 13 do Regulamento da Agência, aprovado pelo Decreto n. 3.029, de 16 de abril de 1999, com a nova redação dada pelo Decreto nº 3.571, de 21 de agosto de 2000, considerando a necessidade de ajustar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 20 e 21 da Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. Compete à OUVIDORIA:

I - formular e receber denúncias, queixas, reclamações e sugestões dos usuários;

.... (NR)."

"Art. 21. São atribuições do OUVIDOR:

I - participar do acompanhamento e avaliação da política de atendimento ao usuário da Agência;

.... (NR)."

"Art. 37. São atribuições da GERÊNCIA-GERAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA:

XVIII - propor normas e diretrizes para atuação e gestão das atividades relacionadas ao atendimento ao público e gestão documental;

XX - participar da definição, implementação, execução e monitoramento da política de atendimento ao usuário da Agência;

XXI - gerir a Política de Atendimento ao Público da Anvisa. (NR)."

Art. 2º Alterar o Anexo II da Portaria nº 354, que passa a vigorar com a seguinte composição:

ANEXO II
QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS

Função  Nível  Valor Situação Lei nº 9.986/2000  Situação Nova 
Quantidade  Despesa  Quantidade  Despesa  
Direção CD I  11.500,82 11.500,82 11.500,82 
CD II  10.925,78 43.703,12 43.703,12 
Executiva  CGE I  10.350,73 51.753,65 10.330,73 
CGE II  9.200,65 21 193.213,65 23 211.614,95 
CGE III  8.625,61 48 414.029,28 29 250.142,69 
CGE IV  5.750,40 0,00 24 138.009,60 
Assessoria  CA I  9.200,65 0,00 82.805,85 
CA II  8.625,61 43.128,05 51.753,66 
CA III  2.587,69 0,00 20.701,52 
Assistência  CAS I  2.156,41 0,00 12.938,46 
CAS II  1.868,89 7.475,56 16 29.902,24 
Técnica  CCT V  2.186,60 42 91.837,20 25 54.665,00 
CCT IV  1.597,88 58 92.677,04 89 142.211,32 
CCT III  962,48 67 64.486,16 37 35.611,76 
CCT II  848,48 80 67.878,40 40 33.939,20 
CCT I  751,29 152 114.196,08 87 65.362,23 
 Totais 487 1.195.879,01 405 
1.195.213,15 


Art. 3º Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 166, de 31.08.2009, Seção 1, pág. 44, com incorreção no original.