Portaria SECEX nº 18 de 23/09/2010


 Publicado no DOU em 24 set 2010


Dispõe sobre operações de importação.


Portal do SPED

Notas:

1) Revogada pela Portaria SECEX nº 23, de 14.07.2011, DOU 19.07.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e considerando o disposto no art. 4º da Resolução CAMEX nº 65, de 2 de setembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º O Anexo "B" da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO "B"

COTA TARIFÁRIA

VI - (revogado)

XVI - Resolução CAMEX nº 65, de 2 de setembro de 2010, publicada no DOU de 3 de setembro de 2010:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
2933.71.00  --6-Hexanolactama (épsilon caprolactama)  2%  45.000 Toneladas  De 03/09/2010 a
02/09/2011 

a) o exame das LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 3.000 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de um licenciamento, desde que o somatório das LI seja inferior ou igual ao limite inicial estabelecido;

c) após atingida a quantidade máxima inicial estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas à comprovação do efetivo despacho para consumo da mercadoria objeto da (s) concessão(ões) anterior (es), mediante a apresentação de cópia do CI e da DI correspondentes, e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

d) poderá ser retirada a restrição de embarque nas licenças de importação que amparem embarques efetuados antes da publicação desta Portaria; hipótese em que a data de embarque deverá ser comprovada pelo importador mediante apresentação à agência do Banco do Brasil autorizada a operar em comércio exterior de cópia da documentação do conhecimento de embarque correspondente.".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO ANTONIO"