Publicado no DOU em 24 mai 2010
, que institui o regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo.
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 450 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, Resolve: Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 10 da Portaria MF nº 675, de 22 de dezembro de 1994. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUIDO MANTEGA |