Portaria MDS nº 842 de 28/12/2010


 Publicado no DOU em 29 dez 2010


Altera a Portaria MDS nº 288, de 02 de setembro de 2009, que dispõe sobre a oferta de serviços de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social - SUAS com os recursos originários do Piso Básico de Transição - PBT, estabelece o co-financiamento dos serviços de proteção básica para idosos e/ou crianças de até seis anos e suas famílias por meio do Piso Básico Variável - PBV, e dá outras providências.


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A Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 27, II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, com a redação dada pela Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 5.550, de 22 de setembro de 2005, e na Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e

Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;

Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, do CNAS;

Considerando a Portaria nº 12.339, de 26 de novembro de 2010, que abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.978.448.870,00, para os fins que especifica;

Considerando a Resolução nº 7, de 07 de junho de 2010;

Considerando a Resolução nº 10, de 1º de setembro de 2010;

Resolve:

Art. 1º O art. 26, da Portaria MDS nº 288, de 02 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. .....

§ 2º Os municípios que se encontrarem na situação prevista no § 1º, terão que implantar o CRAS e a ele referenciar os serviços de proteção básica para idosos e/ou crianças de até seis anos e suas famílias, sob pena de deixar de fazer jus ao co-financiamento com os recursos originários do PBT, no prazo pactuado pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT para demonstração da efetiva implementação e prestação dos serviços assistenciais da expansão qualificada do cofinanciamento federal de 2010" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES