Portaria MTE Nº 1474 DE 29/06/2010


 Publicado no DOU em 30 jun 2010


Aprova modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e implanta o Sistema Homolognet.


Portal do SPED

(Revogado pela Portaria MTP Nº 671 DE 08/11/2021):

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

Resolve:

Art. 1º Aprovar os modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT e Termo de Homologação, que devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões de contrato de trabalho, e demais modelos de documentos previstos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Para fins da assistência prevista no § 1º do art. 477 da CLT, fica implantado o Sistema Homolognet, a ser utilizado obrigatoriamente no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, conforme instruções expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho.

Art. 3º Nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação, bem como naquelas em que não for utilizado o Homolognet, será utilizado o TRCT previsto no Anexo I desta Portaria.

Art. 4º Serão gerados pelo Homolognet os seguintes documentos anexos a esta Portaria:

I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - Anexo II;

II - Termo de Homologação sem ressalvas - Anexo III;

III - Termo de Homologação com ressalvas - Anexo IV;

IV - Termo de Comparecimento de uma das partes - Anexo V;

V - Termo de Comparecimento de ambas as partes, sem homologação da rescisão em face de discordância quanto aos valores constantes no TRCT - Anexo VI; e

VI - Termo de Compromisso de Retificação do TRCT- Anexo VII.

Art. 5º Os documentos previstos nesta Portaria poderão ser impressos em verso e anverso.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 302, de 26 de junho de 2002, sendo permitida a utilização, até o dia 31 de dezembro de 2010, do TRCT por ela aprovado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

ANEXO I

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 
IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR  
01 CNPJ/CEI   02 Razão Social/Nome  
03 Endereço (logradouro, nº, andar, apartamento)   04 Bairro  
05 Município   06 UF   07 CEP   08 CNAE   09 CNPJ/CEI Tomador/Obra  
IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR  
10 PIS/PASEP   11 Nome  
12 Endereço (logradouro, nº, andar, apartamento)   13 Bairro  
14 Município   15 UF   16 CEP   17 Carteira de Trabalho (nº, série, UF)  
18 CPF   19 Data de nascimento   20 Nome da mãe  
DADOS DO CONTRATO  
21 Tipo de Contrato   22 Causa do Afastamento  
23 Remuneração Mês Anterior Afast.   24 Data de admissão   25 Data do Aviso Prévio   26 Data de afastamento  
27 Cód. afastamento   28 Pensão Alimentícia (%) (TRCT)   29 Pensão alimentícia (%) (Saque FGTS)   30 Categoria do trabalhador  
31 Código Sindical   32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral  
DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS 
VERBAS RESCISÓRIAS  
Rubrica   Valor   Rubrica   Valor   Rubrica   Valor  
50 Saldo de xx/dias Salário (líquido de yy/faltas acrescidas do DSR)     51 Comissões     52 Gratificações    
53 Adicional de Insalubridade     54 Adicional de Periculosidade     55 Adicional Noturno aaa horas XXX%    
56.1 Horas Extras aaa horas XXX%     56.2 Horas Extras bbb horas YYY%     56.3 Horas Extras ccc horas ZZZ%    
57 Gorjetas     58 Descanso Semanal Remunerado (DSR)    59 Reflexo do "DSR" sobre Salário Variável    
60 Multa art. 477, § 8º/CLT     61 Multa art. 479/CLT     62 Salário-Família    
63 13º Salário Proporcional ___/12 avos     64.1 13º Salário Exercício AAAA1 ___/12 avos     64.2 13º Salário Exercício AAAA2 ___/12 avos    
65 Férias Proporcionais ___/12 avos     66.1 Férias Vencidas Per. Aquisitivodd/mm/AAAA1 a dd-1/mm/AAAA2___/12 avos     66.2 Férias Vencidas Per. Aquisitivo dd/mm/AAAA2 a dd-1/mm/AAAA3 ___/12 avos    
68 Terço Constitucional de Férias     69 Aviso-Prévio Indenizado     70 13º Salário (Aviso-Prévio Indenizado)    
71 Férias (Aviso-Prévio Indenizado)            
           
           
           
        TOTAL RESCISÓRIO BRUTO    
 
DEDUÇÕES  
Desconto   Valor   Desconto   Valor   Desconto   Valor  
100 Pensão Alimentícia     101 Adiantamento Salarial     102 Adiantamento de 13º Salário    
103 Aviso-Prévio Indenizado     104 Multa art. 480/CLT     105 Empréstimo em Consignação    
112.1 Previdência Social     112.2 Previdência Social - 13º Salário     114.1 IRRF    
114.2 IRRF sobre 13º Salário            
           
        TOTAL DAS DEDUÇÕES    
        VALOR RESCISÓRIO LÍQUIDO    
FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO  
150 Local e data do recebimento   151 Carimbo e assinatura do empregador ou preposto  
152 Assinatura do trabalhador   153 Assinatura do responsável legal do trabalhador 
155 Digital do trabalhador   156 Digital do responsável legal  
154 HOMOLOGAÇÃO  Foi prestada, gratuitamente, assistência ao trabalhador, nos termos do art. 477, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sendo comprovado, neste ato, o efetivo pagamento das verbas rescisórias acima especificadas. Pode o trabalhador iniciar ação judicial quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (inciso XXIX, art. 7º da Constituição Federal/1988).

Instruções de Preenchimento

Os campos de número 01 a 116 serão preenchidos pelo empregador.

Os campos de número 150 e 152 serão preenchidos pelo empregado, de próprio punho, salvo quando se tratar de analfabeto.

Quando devida a homologação, a autoridade competente preencherá o campo 154 nas 4 (quatro) vias do Termo de Rescisão.

Campo 01 - Informar o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou do Cadastro Específico do INSS - CEI.

Campo 08 - Informar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

Campo 09 - Informar a inscrição da empresa tomadora de serviços ou da obra de construção civil, quando for o caso.

Campos 19 e 24 - Formato DD/MM/AAAA.

Campo 22 - Informar a causa do afastamento do empregado.

Campo 25 - Formato DD/MM/AAAA. Informar a data em que foi concedido o aviso prévio.

Campo 26 - Formato DD/MM/AAAA. Informar a data do efetivo afastamento do empregado do serviço.

Campo 27 - Indicar o código de afastamento, de acordo com as instruções normativas/operacionais da CAIXA.

Campo 28 e 29 - Indicar o percentual devido a título de pensão alimentícia, quando for o caso.

Campo 30 - Indicar a categoria do trabalhador, de acordo com as instruções normativas/operacionais da CAIXA.

Campo 31 - Informar o código sindical.

Campo 32 - Informar o CNPJ e o nome do sindicato profissional.

Campos 50 a 99 - Informar os valores das verbas rescisórias correspondentes às rubricas conforme relação abaixo:

Campo 50 - Saldo de Salário;

Campo 51 - Comissão;

Campo 52 - Gratificação;

Campo 53 - Adicional de Insalubridade;

Campo 54 - Adicional de Periculosidade;

Campo 55 - Adicional Noturno;

Campo 56 - Horas -Extras (caso exista mais de uma verba diversa, criar os subitens 56.1, 56.2, 56.3...);

Campo 57 - Gorjetas;

Campo 58 - Descanso Semanal Remunerado (DSR);

Campo 59 - Reflexo do DSR sobre Salário Variável;

Campo 60 - Multa art. 477, § 8º/CLT;

Campo 61 - Multa art. 479/CLT;

Campo 62 - Salário -Família;

Campo 63 - Décimo -Terceiro Salário Proporcional;

Campo 64 - Décimo -Terceiro Salário Exercícios Anteriores (caso exista mais de uma verba diversa, criar os subitens 64.1, 64.2, 64.3...);

Campo 65 - Férias Proporcionais;

Campo 66 - Férias Vencidas (caso exista mais de uma verba diversa, criar os subitens 66.1, 66.2, 66.3...);

Campo 67 - Férias Vencidas (Reflexo/Dobra) (caso exista mais de uma verba diversa, criar os subitens 67.1, 67.2, 67.3...);

Campo 68 - Terço Constitucional de Férias;

Campo 69 - Aviso -Prévio Indenizado;

Campo 70 - Décimo -Terceiro Salário (Aviso-Prévio Indenizado);

Campo 71 - Férias (Aviso-Prévio Indenizado);

Campo 72 - Percentagem;

Campo 73 - Prêmios;

Campo 74 - Viagens;

Campo 75 - Sobreaviso;

Campo 76 - Prontidão;

Campo 77 - Adicional por Tempo de Serviço;

Campo 78 - Adicional por Transferência de Localidade de Trabalho;

Campo 79 - Salário Família Excedente ao Valor Legal;

Campo 80 - Abono/Gratificação de Férias Excedente 20 Dias Salário;

Campo 81 - Valor Global Diárias para Viagem - Excedente 50% Salário;

Campo 82 - Ajuda de Custo art. 470/CLT;

Campo 83 - Etapas Marítimos;

Campo 84 - Licença -Prêmio Indenizada;

Campo 85 - Quebra de Caixa;

Campo 86 - Participação nos Lucros ou Resultados;

Campo 87 - Indenização a Título de Incentivo à Demissão;

Campo 88 - Bolsa Aprendizagem;

Campo 89 - Abonos Desvinculados do Salário;

Campo 90 - Ganhos Eventuais Desvinculados do Salário;

Campo 91 - Reembolso Creche;

Campo 92 - Reembolso Babá;

Campo 93 - Gratificação Semestral;

Campo 94 - Salário do Mês Anterior à Rescisão;

Campo 95 - Outras Verbas (caso exista mais de uma verba diversa, criar os subitens 95.1, 95.2, 95.3...);

Campo 96 - Indenização art. 9º, Lei nº 7.238/84;

Campo 97 - Indenização Férias Escolares;

Campo 98 - Multa do art. 476-A, § 5º, da CLT;

Campo 99 - Ajuste do saldo devedor.

Campos 100 a 116 - Informar os valores das deduções correspondentes às rubricas conforme relação abaixo:

Campo 100 - Pensão Alimentícia;

Campo 101 - Adiantamento Salarial;

Campo 102 - Adiantamento de 13º Salário;

Campo 103 - Aviso -Prévio Indenizado;

Campo 104 - Indenização art. 480 CLT;

Campo 105 - Empréstimo em Consignação;

Campo 106 - Vale -Transporte;

Campo 107 - Reembolso do Vale -Transporte;

Campo 108 - Vale -Alimentação;

Campo 109 - Reembolso do Vale -Alimentação;

Campo 110 - Contribuição para o FAPI;

Campo 111 - Contribuição Sindical Laboral;

Campo 112.1 - Previdência Social;

Campo 112.2 - Previdência Social - 13º Salário;

Campo 113 - Contribuição Previdência Complementar;

Campo 114.1 - IRRF;

Campo 114.2 - IRRF sobre 13º Salário;

Campo 114.3 - IRRF sobre Participação nos Lucros ou Resultados;

Campo 115 - Outros Descontos (caso exista desconto não especificado nos campos acima; havendo mais de um desconto, criar os subitens 115.1; 115.2...);

Campo 116 - Desconto de Valor Líquido de TRCT Quitado - Decisão Judicial.

Campo 150 - Assinatura do empregador ou de seu representante devidamente habilitado.

Campos 155 e 156 - Serão de preenchimento obrigatório quando se tratar de empregado e/ou representante legal analfabetos.

Campo 157 - Identificar o nome, endereço e telefone do órgão que prestou a assistência ao empregado. Quando for entidade sindical, deverá, também, ser informado o número do seu registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

Campo 158 - Carimbo datador indicando a data de recepção do documento e o código do banco/agência.

ANEXO II
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO  

  TRCT Nº    
  Código de Segurança Nº    

IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR 
01 CNPJ/CEI   02 Razão Social/Nome 
03 Endereço (logradouro, nº, andar, apartamento)   04 Bairro  
05 Município  06 UF   07 CEP   08 CNAE    

IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR  
10 PIS/PASEP   11 Nome  
12 Endereço (logradouro, nº, andar, apartamento)   13 Bairro  
14 Município   15 UF   16 CEP   17 Carteira de Trabalho (nº, série, UF)  
18 CPF   19 Data de nascimento   20 Nome da mãe 

DADOS DO CONTRATO  
21 Tipo de Contrato   22 Causa do Afastamento  
23 Remuneração mês anterior afast.   24 Data de admissão   25 Data do Aviso Prévio   26 Data de afastamento  
27 Cód. afastamento   28 Pensão Alimentícia (%) (TRCT)   29 Pensão alimentícia (%) (Saque FGTS)   30 Categoria do trabalhador  
31 Código Sindical  32 CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral  

DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS 
VERBAS RESCISÓRIAS  
Rubrica   Valor  Rubrica   Valor  Rubrica   Valor 
50 Saldo de xx/dias Salário (líquido de yy/faltas acrescidas do DSR)     51 Comissões     52 Gratificações    
53 Adicional de Insalubridade     54 Adicional de Periculosidade     55 Adicional Noturno aaa horas XXX%   
56.1 Horas Extras aaa horas xxx%    56.2 Horas Extras bbb horas yyy%    56.3 Horas Extras ccc horas zzz%    
57 Gorjetas     58 Descanso Semanal Remunerado (DSR)     59 Reflexo do "DSR" sobre Salário Variável    
60 Multa art. 477, § 8º/CLT     61 Multa art. 479/CLT     62 Salário-Família    
63 13º Salário Proporcional xx/12 avos     64.1 13º Salário Exercício AAAA1 xx/12 avos     64.2 13º Salário Exercício AAAA2 xx/12 avos   
65 Férias Proporcionais xx/12 avos     66.1 Férias Vencidas Per. Aquisitivo dd/mm/AAAA1 a dd-1/mm/AAAA2 kk/12 avos     66.2 Férias Vencidas Per. Aquisitivo dd/mm/AAAA2 a dd-1/mm/AAAA3kk/12 avos    
68 Terço Constitucional de Férias     69 Aviso-Prévio Indenizado     70 13º Salário (Aviso-Prévio Indenizado)    
71 Férias (Aviso-Prévio Indeniza-do)            
           
           
        TOTAL RESCISÓRIO BRUTO    
 
DEDUÇÕES  
Desconto   Valor  Desconto   Valor  Desconto   Valor 
100 Pensão Alimentícia     101 Adiantamento Salarial     102 Adiantamento de 13º Salário    
103 Aviso-Prévio Indenizado     104 Multa art. 480/CLT     105 Empréstimo em Consignação    
112.1 Previdência Social     112.2 Previdência Social - 13º Salário    114.1 IRRF    
114.2 IRRF sobre 13º Salário            
           
  TOTAL DAS DEDUÇÕES    
 
  VALOR RESCISÓRIO LÍQUIDO    

ANEXO III
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO  

  TRCT Nº    
  Código de Segurança N.º   

Empregador  
CNPJ/CEI  Razão Social/Nome 

Trabalhador 
PISPASEP  Nome  

Órgão Prestador da Assistência à Homologação  
(nome do órgão)  

Foi prestada, gratuitamente, assistência ao trabalhador, nos termos do artigo nº 477, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo comprovado neste ato o efetivo pagamento das verbas rescisórias especificadas no corpo do TRCT nº xxxxxxxx, o qual faz parte do presente Termo de Homologação.

As partes assistidas no presente ato de homologação foram identificadas como legítimas conforme previsto na Instrução Normativa/SRT nº xxx/AAAA.

(local/cidade (UF)), dd de mmmmmmm de aaaa.

(assinatura do empregador ou preposto)  
 
(assinatura do trabalhador)   (assinatura do responsável legal do trabalhador) 
 
(carimbo e assinatura do assistente)  

A ASSISTÊNCIA NO ATO DE RESCISÃO CONTRATUAL É GRATUITA.  Pode o trabalhador iniciar ação judicial quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (inciso XXIX, art. 7º da Constituição Federal/1988). ANEXO IV
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO  
 
  TRCT Nº   
  Código de Segurança Nº   

Empregador  
CNPJ/CEI   Razão Social/Nome  

Trabalhador 
PIS/PASEP  Nome  

Órgão Prestador da Assistência à Homologação  
(nome do órgão)  

Foi prestada, gratuitamente, assistência ao trabalhador, nos termos do artigo nº 477, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo comprovado neste ato o efetivo pagamento das verbas rescisórias constantes do corpo do TRCT nº xxxxxxxx, o qual faz parte do presente Termo de Homologação.

As partes assistidas no presente ato de homologação foram identificadas como legítimas conforme previsto na Instrução Normativa/SRT nº xxx/AAAA.

Fica ressalvado o direito de o trabalhador pleitear judicialmente as seguintes diferenças salariais rescisórias:

(local/cidade (UF)), dd de mmmmmmm de aaaa.

(assinatura do empregador ou preposto)  
 
(assinatura do trabalhador)  (assinatura do responsável legal do trabalhador)  
 
(carimbo e assinatura do assistente)  

A ASSISTÊNCIA NO ATO DE RESCISÃO CONTRATUAL É GRATUITA.  Pode o trabalhador iniciar ação judicial quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho (inciso XXIX, art. 7º da Constituição Federal/1988). ANEXO V
TERMO DE COMPARECIMENTO  

  TRCT Nº    
  Código de Segurança Nº   

Empregador  
CNPJ/CEI  Razão Social/Nome 

Trabalhador 
PISPASEP  Nome  

Órgão Prestador da Assistência à Homologação 
(nome do órgão) 

Compareceu nesta data neste órgão homologador o empregador (nome) ou o/a trabalhador(a) (nome do ex-empregado), para receber a assistência na homologação do TRCT nº xxxxxxxx, prevista no artigo nº 477, § 1º, da Consolidação das leis do Trabalho (CLT), tendo sido frustrada a assistência da homologação, dada a ausência da outra parte envolvida na rescisão contratual.

A parte que compareceu para realização do ato de homologação foi identificada como legítima conforme previsto na Instrução Normativa/SRT nº xxx/AAAA.

(local/cidade (UF)), dd de mmmmmmm de aaaa.

(assinatura do empregador ou preposto)  
 
(assinatura do trabalhador)  (assinatura do responsável legal do trabalhador)  
 
(carimbo e assinatura do assistente)  

ANEXO VI
TERMO DE COMPARECIMENTO  

  TRCT Nº    
  Código de Segurança Nº    

Empregador  
CNPJ/CEI  Razão Social/Nome 

Trabalhador 
PISPASEP  Nome  

Órgão Prestador da Assistência à Homologação 
(nome do órgão) 

Compareceram nesta data neste órgão homologador o empregador (nome) e o/a trabalhador(a) (nome do ex-empregado), para receber a assistência na homologação do TRCT nº xxxxxxxx, prevista no artigo nº 477, § 1º, da Consolidação das leis do Trabalho (CLT), tendo sido frustrada a assistência da homologação, dada a divergência entre as partes envolvidas na rescisão contratual.

As partes assistidas no presente ato de homologação foram identificadas como legítimas conforme previsto na Instrução Normativa/SRT nº xxx/AAAA.

(local/cidade (UF)), dd de mmmmmmm de aaaa.

(assinatura do empregador ou preposto)  
 
(assinatura do trabalhador)   (assinatura do responsável legal do trabalhador)  
 
(carimbo e assinatura do assistente)  

ANEXO VII
TERMO DE COMPROMISSO DE RETIFICAÇÃO DO TRCT  

  TRCT Nº    
  Código de Segurança Nº   

Empregador 
CNPJ/CEI   Razão Social/Nome  

Trabalhador 
PISPASEP  Nome  

Órgão Prestador da Assistência à Homologação  
(nome do órgão) 

Compareceram nesta data neste órgão homologador as partes envolvidas na rescisão do contrato de trabalho, para receber a assistência na homologação do TRCT nº xxxxxxxx, prevista no artigo nº 477, § 1º, da Consolidação das leis do Trabalho (CLT). Face à incorreção das verbas rescisórias informadas e sem prejuízo do previsto no § 8º do art. 477 da CLT, assume o empregador o compromisso de realizar a retificação do TRCT em tela no prazo de 10 (dez) dias, para posterior realização da assistência à homologação da rescisão do contrato de trabalho.

As partes assistidas no presente ato de homologação foram identificadas como legítimas conforme previsto na Instrução Normativa/SRT nº xxx/AAAA.

(local/cidade (UF)), dd de mmmmmmm de aaaa.

(assinatura do empregador ou preposto)  
 
(assinatura do trabalhador)  (assinatura do responsável legal do trabalhador)  
 
(carimbo e assinatura do assistente)