Portaria SECEX nº 10 de 11/03/2011


 Publicado no DOU em 14 mar 2011


Estabelece critérios para distribuição de cotas de importação referentes à medida de salvaguarda imposta para o produto "cocos secos, sem casca, mesmo ralados"


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Notas:

1) Revogada pela Portaria SECEX nº 23, de 14.07.2011, DOU 19.07.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A Secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração as Resoluções CAMEX nº 19, de 30 de julho de 2002; nº 19, de 25 de julho de 2006; e nº 51, de 27 de julho de 2010,

Resolve:

Art. 1º O inciso IV do Anexo "C" da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - COCOS SECOS, SEM CASCA, MESMO RALADOS - NCM 0801.11.10

b) Os contingentes relativos aos períodos acima serão integralmente administrados por intermédio de leilões, a serem realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, conforme Termo de Cooperação Técnica nº 002, de 2010, firmado entre a CONAB e a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, limitando-se a cota máxima a ser obtida por uma mesma empresa ao equivalente a 432.750 kg do produto.

b.1) As regras para participação dos leilões e a data de realização dos mesmos serão estabelecidas pelo SECEX/DECEX - Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior e divulgadas por intermédio de edital da CONAB.

b.5) Constará dos licenciamentos a cláusula seguinte, indicativa dos prazos para desembaraço constante das aludidas Resoluções CAMEX: "Este licenciamento somente será válido para despacho aduaneiro para consumo até (data fim do trimestre vigente)".

....."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA LACERDA PRAZERES"