Portaria SOF nº 11 de 04/03/2011


 Publicado no DOU em 9 mar 2011


Remaneja os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011.


Portal do SPED

A Secretária de Orçamento Federal, tendo em vista a autorização constante do art. 8º, inciso I e § 1º, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, e a delegação de competência de que trata o art. 4º da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011,

Resolve:

Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉLIA CORRÊA

ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO VII DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011)

   R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DISPONÍVEL 
Custeio (a)Investimento + Inv. Financ. (b)Total (c) = (a+b)
26000 Ministério da Educação 1.421 10 1.431 
52000 Ministério da Defesa 1.439.184 128.282 1.567.466 
TOTAL 1.440.605 128.292 1.568.897 

* Inclui recursos de todas as fontes.

ANEXO II
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO VIII DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011)

   R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DISPONÍVEL 
Custeio (a)Investimento + Inv. Financ. (b)Total (c) = (a+b)
20000 Presidência da República 4.128 4.128 
TOTAL 4.128 4.128 

* Inclui recursos de todas as fontes e abrange auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos, assistência pré-escolar e auxílio-transporte, ou similares, a servidores, militares, empregados, e seus dependentes.

ANEXO III
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO VIII DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011)

   R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DISPONÍVEL 
Custeio (a)Investimento + Inv. Financ. (b)Total (c) = (a+b)
26000 Ministério da Educação 1.421 10 1.431 
30000 Ministério da Justiça 3.444 3.444 
52000 Ministério da Defesa 1.439.868 128.282 1.568.150 
TOTAL 1.444.733 128.292 1.573.025 

* Inclui recursos de todas as fontes e abrange auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos, assistência pré-escolar e auxílio-transporte, ou similares, a servidores, militares, empregados, e seus dependentes.