Portaria MP nº 23 de 01/03/2011


 Publicado no DOU em 2 mar 2011


Detalha os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 .


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Notas:

1) Revogada pela Portaria MP nº 569, de 19.12.2011, DOU 20.12.2011 .

2) Ver Portaria SE/MAPA nº 29, de 29.03.2011, DOU 30.03.2011 , que estabelece os limites de movimentação e empenho às Unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para o presente exercício, de que tratam esta Portaria, relativos às dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 12.381, Lei Orçamentária Anual - LOA 2011, de 9 de fevereiro de 2011 .

3) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos I e II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º Detalhar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII desta Portaria.

Art. 2º A programação de movimentação e empenho do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, identificada na Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 , pelo identificador de Resultado Primário - RP 3, em observância do disposto no art. 3º da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 , consta do Anexo VI desta Portaria.

Art. 3º As ações relacionadas no Anexo VI do Decreto nº 7.445, de 2011 , correspondem à programação constante dos Anexos VII e VIII desta Portaria.

Art. 4º Delegar competência ao Secretário de Orçamento Federal para remanejar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados no Anexo I do Decreto nº 7.445, de 2011 , e remanejar e detalhar os limites dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

ANEXO I
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 502, de 22.11.2011, DOU 23.11.2011 )

Notas:
1) Ver Portaria SOF nº 188, de 15.12.2011, DOU 16.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

2) Ver Portaria SOF nº 187, de 15.12.2011, DOU 16.12.2011 , que ajusta o detalhamento constante deste Anexo.

3) Ver Portaria SOF nº 185, de 14.12.2011, DOU 15.12.2011 , que ajusta o detalhamento constante deste Anexo.

4) Ver Portaria SOF nº 184, de 13.12.2011, DOU 14.12.2011 , que ajusta o detalhamento constante deste Anexo.

5) Ver Portaria SOF nº 182, de 13.12.2011, DOU 14.12.2011 , que ajusta o detalhamento constante deste Anexo.

6) Ver Portaria SOF nº 181, de 13.12.2011, DOU 14.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

7) Ver Portaria SOF nº 180, de 13.12.2011, DOU 14.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

8) Ver Portaria SOF nº 177, de 12.12.2011, DOU 13.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

9) Ver Portaria SOF nº 175, de 09.12.2011, DOU 12.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

10) Ver Portaria SOF nº 174, de 08.12.2011, DOU 09.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

11) Ver Portaria SOF nº 171, de 07.12.2011, DOU 08.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

12) Ver Portaria SOF nº 170, de 07.12.2011, DOU 08.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

13) Ver Portaria SOF nº 169, de 06.12.2011, DOU 07.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

14) Ver Portaria SOF nº 167, de 06.12.2011, DOU 07.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

15) Ver Portaria SOF nº 166, de 06.12.2011, DOU 07.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

16) Ver Portaria SOF nº 165, de 02.12.2011, DOU 05.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

17) Ver Portaria SOF nº 164, de 02.12.2011, DOU 05.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constante deste Anexo.

18) Ver Portaria SOF nº 163, de 01.12.2011, DOU 02.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

19) Ver Portaria SOF nº 162, de 01.12.2011, DOU 02.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

20) Ver Portaria SOF nº 160, de 30.11.2011, DOU 01.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

21) Ver Portaria SOF nº 158, de 25.11.2011, DOU 28.11.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

22) Ver Poraria SOF nº 156, de 25.11.2011, DOU 28.11.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

23) Ver Portaria SOF nº 155, de 24.11.2011, DOU 25.11.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

24) Ver Portaria SOF nº 154, de 24.11.2011, DOU 25.11.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

25) Ver Portaria SOF nº 151, de 23.11.2011, DOU 24.11.2011 , que ajusta o detalhamento constante deste Anexo.

              R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   LEI + CRÉDITOS   DISPONÍVEL  
Custeio  (a) Investimento + Inv. Financ.  (b) Total  (c) = (a + b) Custeio  (d) Investimento + Inv. Financ.  (e) Total  (f) = (d+e)
20000   Presidência da República   1.874.495  465.883  2.340.378  1.425.809  200.690  1.626.499 
20102   Vice-Presidência da República   3.200  300  3.500  3.198  300  3.498 
2 0 11 4   Advocacia-Geral da União   242.543  26.540  269.083  236.580  11.420  248.000 
22000   Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento   1.321.637  1.135.184  2.456.821  903.199  446.649  1.349.848 
24000   Min. da Ciência, Tecnologia e Inovação   3.781.544  1.203.936  4.985.479  3.031.636  1.050.374  4.082.010 
25000   Min. da Fazenda   2.313.623  322.913  2.636.537  2.313.623  322.913  2.636.536 
26000   Min. da Educação   2.617.361  1.439.638  4.056.999  2.135.526  785.644  2.921.170 
28000   Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior   297.175  23.943  321.118  257.498  17.673  275.171 
30000   Min. da Justiça   3.240.115  1.136.440  4.376.555  2.220.341  604.413  2.824.754 
32000   Min. de Minas e Energia   345.830  165.289  511.119  251.847  14.235  266.081 
33000   Min. da Previdência Social   1.720.337  130.612  1.850.949  1.569.826  127.837  1.697.663 
35000   Min. das Relações Exteriores   1.083.261  65.965  1.149.226  861.150  30.000  891.150 
36000   Min. da Saúde   7.748.495  3.610.495  11.358.990  7.730.052  3.167.390  10.897.442 
38000   Min. do Trabalho e Emprego   1.296.189  99.336  1.395.525  934.585  45.800  980.385 
39000   Min. dos Transportes   720.210  2.309.943  3.030.154  539.400  293.200  832.600 
41000   Min. das Comunicações   700.749  348.751  1.049.500  321.000  148.000  469.000 
42000   Min. da Cultura   992.130  306.366  1.298.496  639.538  157.000  796.538 
44000   Min. do Meio Ambiente   628.725  238.696  867.421  531.181  102.321  633.502 
47000   Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão   615.693  48.042  663.735  601.662  48.042  649.704 
49000   Min. do Desenvolvimento Agrário   1.444.090  1.319.874  2.763.964  989.308  1.319.875  2.309.183 
51000   Min. do Esporte   1.109.934  1.622.862  2.732.796  541.576  484.779  1.026.355 
52000   Min. da Defesa   5.388.096  5.442.863  10.830.959  4.689.667  4.632.329  9.321.996 
53000   Min. da Integração Nacional   270.578  1.953.183  2.223.762  137.195  578.670  715.865 
54000   Min. do Turismo   1.027.218  2.625.220  3.652.438  487.150  409.496  896.646 
55000   Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome   2.930.239  514.161  3.444.400  3.000.303  395.324  3.395.627 
56000   Min. das Cidades   335.042  3.351.496  3.686.538  288.400  352.154  640.554 
58000   Min. da Pesca e Aqüicultura   241.943  281.688  523.631  158.872  58.219  217.091 
71000   Encargos Financeiros da União   114.158  622.707  736.865  38.813  38.813 
73000   Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios   41.350  41.350  8.000  8.000 
74902   Rec. Superv. Fundo Financ. Est. Ensino Superior/FIEES-MEC   143.795  143.795  141.423  141.423 
74903   Rec. Superv. Fundo Nac. de Desenvolvimento/FND-MDIC   60  60  60  60 
74912   Rec. Superv. Fundo Nac. de Cultura   1.800  1.800  800  800 
TOTAL   44.591.615  30.812.327  75.403.942  36.989.217  15.804.746  52.793.963 

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 502, de 22.11.2011, DOU 23.11.2011 )

Notas:
1) Ver Portaria SOF nº 137, de 07.11.2011, DOU 08.11.2011 , que remaneja e ajusta o detalhamento deste Anexo.

2) Ver Portaria SOF nº 134, de 04.11.2011, DOU 07.11.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

3) Ver Portaria SOF nº 128, de 01.11.2011, DOU 03.11.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

4) Ver Portaria SOF nº 127, de 31.10.2011, DOU 01.11.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

5) Ver Portaria SOF nº 126, de 27.10.2011, DOU 28.10.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

6) Ver Portaria SOF nº 124, de 25.10.2011, DOU 26.10.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

7) Ver Portaria SOF nº 121, de 20.10.2011, DOU 21.10.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

8) Ver Portaria SOF nº 115, de 19.10.2011, DOU 20.10.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

9) Ver Portaria SOF nº 114, de 18.10.2011, DOU 19.10.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

10) Ver Portaria SOF nº 112, de 14.10.2011, DOU 17.10.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

11) Ver Portaria SOF nº 110, de 13.10.2011, DOU 14.10.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

12) Ver Portaria SOF nº 109, de 11.10.2011, DOU 13.10.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

13) Ver Portaria SOF nº 102, de 06.10.2011, DOU 07.10.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

14) Ver Portaria SOF nº 101, de 06.10.2011, DOU 07.10.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

15) Ver Portaria SOF nº 95, de 28.09.2011, DOU 29.09.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

16) Ver Portaria SOF nº 89, de 19.09.2011, DOU 20.09.2011 , que ajusta o detalhamento do limite de movimentação e empenho constante deste Anexo.

17) Ver Portaria SOF nº 87, de 15.09.2011, DOU 16.09.2011 , que ajusta o detalhamento do limite de movimentação e empenho constante deste Anexo.

18) Ver Portaria SOF nº 85, de 06.09.2011, DOU 08.09.2011 , que ajusta o detalhamento do limite de movimentação e empenho constante deste Anexo.

19) Ver Portaria SOF nº 80, de 30.08.2011, DOU 31.08.2011 , que ajusta o detalhamento do limite de movimentação e empenho constante deste Anexo.

20) Ver Portaria SOF nº 78, de 24.08.2011, DOU 25.08.2011 , que ajusta o detalhamento do limite de movimentação e empenho constante deste Anexo.

21) Ver Portaria SOF nº 74, de 19.08.2011, DOU 22.08.2011 , que ajusta o detalhamento do limite de movimentação e empenho constante deste Anexo.

22) Ver Portaria SOF nº 70, de 15.08.2011, DOU 16.08.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

23) Ver Portaria SOF nº 69, de 15.08.2011, DOU 16.08.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

24) Ver Portaria SOF nº 67, de 09.08.2011, DOU 10.08.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexos.

25) Ver Portaria SOF nº 63, de 28.07.2011, DOU 29.07.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

26) Ver Portaria SOF nº 51, de 01.07.2011, DOU 04.07.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

27) Ver Portaria SOF nº 44, de 15.06.2011, DOU 16.06.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

28) Ver Portaria SOF nº 35, de 27.05.2011, DOU 30.05.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

29) Ver Portaria SOF nº 33, de 25.05.2011, DOU 26.05.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

30) Ver Portaria SOF nº 22, de 28.04.2011, DOU 29.04.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

31) Ver Portaria SOF nº 20, de 20.04.2011, DOU 25.04.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

32) Ver Portaria SOF nº 19, de 20.04.2011, DOU 25.04.2011 , que ajusta o detalhamento constante deste Anexo.

33) Ver Portaria SOF nº 13, de 15.03.2011, DOU 16.03.2011 , que ajusta o detalhamento constante neste Anexo.

34) Assim dispunha o Anexo original:
   R$ Mil   
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS      LEI          DISPONÍVEL       
Custeio
(a)   Investimento + Inv. Financ.
(b)   Total
(c) = (a + b)   Custeio
(d)   Investimento + Inv. Financ.
(e)   Total
(f) = (d+e)   
20000 Presidência da República    1.824.656   439.084   2.263.740   1.398.954   200.700   1.599.654   
20102 Vice-Presidência da República    3.200   300   3.500   2.923   300   3.223   
20114 Advocacia-Geral da União    233.457   35.626   269.083   214.580   13.420   228.000   
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento    1.311.887   1.144.934   2.456.821   775.429   280.359   1.055.788   
24000 Min. da Ciência e Tecnologia    3.796.923   1.178.285   4.975.208   3.043.324   978.285   4.021.609   
25000 Min. da Fazenda    2.311.404   325.132   2.636.537   1.784.506   212.879   1.997.385   
26000 Min. da Educação    2.392.596   1.869.884   4.262.480   1.639.753   1.056.355   2.696.108   
28000 Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior    266.226   22.023   288.249   214.998   14.373   229.371   
30000 Min. da Justiça    3.063.333   1.068.661   4.131.994   1.924.371   681.256   2.605.627   
32000 Min. de Minas e Energia    337.217   158.402   495.619   247.948   20.535   268.483   
33000 Min. da Previdência Social    1.648.055   172.894   1.820.949   1.313.693   151.970   1.465.663   
35000 Min. das Relações Exteriores    1.083.261   65.965   1.149.226   845.000   30.000   875.000   
36000 Min. da Saúde    7.954.107   3.083.311   11.037.418   7.954.107   2.504.608   10.458.715   
38000 Min. do Trabalho e Emprego    1.311.356   84.169   1.395.525   864.665   35.000   899.665   
39000 Min. dos Transportes    701.971   2.417.528   3.119.499   559.400   170.200   729.600   
41000 Min. das Comunicações    681.076   347.127   1.028.203   297.000   128.000   425.000   
42000 Min. da Cultura    960.218   327.839   1.288.058   606.688   152.000   758.688   
44000 Min. do Meio Ambiente    770.946   154.160   925.107   435.434   133.154   568.588   
47000 Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão    637.045   55.042   692.087   480.000   25.000   505.000   
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário    1.449.475   1.297.969   2.747.444   947.565   870.505   1.818.069   
51000 Min. do Esporte    929.588   1.441.920   2.371.508   510.000   340.000   850.000   
52000 Min. da Defesa    5.642.341   5.351.204   10.993.545   2.976.233   4.379.425   7.355.658   
53000 Min. da Integração Nacional    237.006   1.839.841   2.076.848   136.795   155.103   291.898   
54000 Min. do Turismo    1.008.423   2.644.015   3.652.438   400.000   170.000   570.000   
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome    3.783.558   237.824   4.021.382   3.760.707   237.824   3.998.531   
56000 Min. das Cidades    328.762   3.347.696   3.676.458   241.000   49.500   290.500   
58000 Min. da Pesca e Aquicultura    238.468   285.163   523.631   157.249   55.544   212.793   
71000 Encargos Financeiros da União    114.158   622.707   736.865   48.950   0   48.950   
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios    41.350   0   41.350   8.000   0   8.000   
74902 Rec. Superv. Fundo Financ. Est. Ensino Superior/FIEES-MEC    141.423   0   141.423   141.423   0   141.423   
74903 Rec. Superv. Fundo Nac. de Desenvolvimento/FND-MDIC    60   0   60   60   0   60   
74912 Rec. Superv. Fundo Nac. de Cultura    800   0   800   800   0   800   
TOTAL    45.204.349   30.018.706   75.223.055   33.931.555   13.046.294   46.977.850   

Fontes: 100,111,113,115,118,120,127,129,130,131,132,133,134,135,139,140,141,142,144,148,149,151,153,155,157,158,159,162,164,166,172,174,175,176,178,180,188,249, 280,293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 502, de 22.11.2011, DOU 23.11.2011 )

Notas:
1) Ver Portaria SOF nº 188, de 15.12.2011, DOU 16.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

2) Ver Portaria SOF nº 187, de 15.12.2011, DOU 16.12.2011 , que ajusta o detalhamento constante deste Anexo.

3) Ver Portaria SOF nº 185, de 14.12.2011, DOU 15.12.2011 , que ajusta o detalhamento constante deste Anexo.

4) Ver Portaria SOF nº 182, de 13.12.2011, DOU 14.12.2011 , que ajusta o detalhamento constante deste Anexo.

5) Ver Portaria SOF nº 181, de 13.12.2011, DOU 14.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

6) Ver Portaria SOF nº 177, de 12.12.2011, DOU 13.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

7) Ver Portaria SOF nº 176, de 12.12.2011, DOU 13.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

8) Ver Portaria SOF nº 175, de 09.12.2011, DOU 12.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

9) Ver Portaria SOF nº 174, de 08.12.2011, DOU 09.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

10) Ver Portaria SOF nº 171, de 07.12.2011, DOU 08.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

11) Ver Portaria SOF nº 169, de 06.12.2011, DOU 07.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexos.

12) Ver Portaria SOF nº 166, de 06.12.2011, DOU 07.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

13) Ver Portaria SOF nº 165, de 02.12.2011, DOU 05.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

14) Ver Portaria SOF nº 164, de 02.12.2011, DOU 05.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constante deste Anexo.

15) Ver Portaria SOF nº 163, de 01.12.2011, DOU 02.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

16) Ver Portaria SOF nº 158, de 25.11.2011, DOU 28.11.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

17) Ver Poraria SOF nº 156, de 25.11.2011, DOU 28.11.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

18) Ver Portaria SOF nº 155, de 24.11.2011, DOU 25.11.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

19) Ver Portaria SOF nº 154, de 24.11.2011, DOU 25.11.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

20) Ver Portaria SOF nº 151, de 23.11.2011, DOU 24.11.2011 , que ajusta o detalhamento constante deste Anexo.

              R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   LEI + CRÉDITOS   DISPONÍVEL  
Custeio  (a) Investimento + Inv. Financ.  (b) Total  (c) = (a + b) Custeio  (d) Investimento + Inv. Financ.  (e) Total  (f) = (d+e)
20000   Presidência da República   83.328  184.453  267.781  73.034  41.622  114.656 
22000   Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento   149.334  60.711  210.044  134.165  8.761  142.926 
24000   Min. da Ciência, Tecnologia e Inovação   581.672  107.188  688.860  581.655  107.070  688.725 
25000   Min. da Fazenda   752.979  53.736  806.715  740.184  23.417  763.601 
26000   Min. da Educação   1.004.512  255.176  1.259.688  762.256  188.952  951.208 
28000   Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior   520.351  51.531  571.882  477.414  18.100  495.514 
30000   Min. da Justiça   14.412  1.170  15.582  10.522  1.170  11.692 
32000   Min. de Minas e Energia   98.072  7.019  105.091  97.980  3.938  101.918 
33000   Min. da Previdência Social   34.337  34.337  34.337  34.337 
35000   Min. das Relações Exteriores   1.106  1.000  2.106  1.000  1.000 
36000   Min. da Saúde   124.060  12.775  136.835  124.060  12.775  136.835 
38000   Min. do Trabalho e Emprego   335  335  335  335 
39000   Min. dos Transportes   68.151  5.796  73.947  66.400  4.000  70.400 
42000   Min. da Cultura   9.691  4.468  14.159  9.691  4.468  14.159 
44000   Min. do Meio Ambiente   115.479  115.479  115.478  115.478 
47000   Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão   48.287  48.287  48.000  48.000 
49000   Min. do Desenvolvimento Agrário   2.435  46.095  48.531  2.435  46.095  48.531 
52000   Min. da Defesa   1.036.249  1.008.196  2.044.445  950.585  841.614  1.792.199 
53000   Min. da Integração Nacional   53.729  46.612  100.341  42.705  23.897  66.602 
55000   Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome   9.308  9.308  9.308  9.308 
56000   Min. das Cidades   245.032  9.532  254.564  225.000  4.833  229.833 
58000   Min. da Pesca e Aquicultura   1.207  1.207  1.207  1.207 
TOTAL   4.952.860  1.856.665  6.809.525  4.506.545  1.331.919  5.838.464 

Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 502, de 22.11.2011, DOU 23.11.2011 )

Notas:
1) Ver Portaria SOF nº 128, de 01.11.2011, DOU 03.11.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

2) Ver Portaria SOF nº 124, de 25.10.2011, DOU 26.10.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

3) Ver Portaria SOF nº 115, de 19.10.2011, DOU 20.10.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

4) Ver Portaria SOF nº 114, de 18.10.2011, DOU 19.10.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

5) Ver Portaria SOF nº 101, de 06.10.2011, DOU 07.10.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

6) Ver Portaria SOF nº 95, de 28.09.2011, DOU 29.09.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

7) Ver Portaria SOF nº 93, de 26.09.2011, DOU 27.09.2011 , que ajusta o detalhamento do limite de movimentação e empenho constante deste Anexo.

8) Ver Portaria SOF nº 89, de 19.09.2011, DOU 20.09.2011 , que ajusta o detalhamento do limite de movimentação e empenho constante deste Anexo.

9) Ver Portaria SOF nº 80, de 30.08.2011, DOU 31.08.2011 , que ajusta o detalhamento do limite de movimentação e empenho constante deste Anexo.

10) Ver Portaria SOF nº 70, de 15.08.2011, DOU 16.08.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

11) Ver Portaria SOF nº 69, de 15.08.2011, DOU 16.08.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

12) Ver Portaria SOF nº 67, de 09.08.2011, DOU 10.08.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexos.

13) Ver Portaria SOF nº 64, de 28.07.2011, DOU 29.07.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

14) Ver Portaria SOF nº 63, de 28.07.2011, DOU 29.07.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

15) Ver Portaria SOF nº 51, de 01.07.2011, DOU 04.07.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

16) Ver Portaria SOF nº 35, de 27.05.2011, DOU 30.05.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

17) Ver Portaria SOF nº 33, de 25.05.2011, DOU 26.05.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

18) Ver Portaria SOF nº 22, de 28.04.2011, DOU 29.04.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

19) Ver Portaria SOF nº 19, de 20.04.2011, DOU 25.04.2011 , que ajusta o detalhamento constante deste Anexo.

20) Ver Portaria SOF nº 13, de 15.03.2011, DOU 16.03.2011 , que ajusta o detalhamento constante neste Anexo.

21) Assim dispunha o Anexo original:
   R$ Mil   
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS      LEI         DISPONÍVEL      
Custeio
(a)   Investimento + Inv. Financ.
(b)   Total
(c) = (a + b)   Custeio
(d)   Investimento + Inv. Financ.
(e)   Total
(f) = (d+e)   
20000 Presidência da República    60.781   14.848   75.630   52.600   5.400   58.000   
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento    146.334   63.711   210.044   119.165   23.761   142.926   
24000 Min. da Ciência e Tecnologia    590.406   109.870   700.276   590.406   109.870   700.276   
25000 Min. da Fazenda    752.979   53.736   806.715   616.368   26.247   642.615   
26000 Min. da Educação    952.819   236.190   1.189.010   762.256   188.952   951.208   
28000 Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior    488.651   45.382   534.034   369.414   18.100   387.514   
30000 Min. da Justiça    9.604   2.089   11.692   9.604   2.089   11.692   
32000 Min. de Minas e Energia    85.233   6.019   91.252   77.579   3.938   81.517   
33000 Min. da Previdência Social    34.337   0   34.337   34.337   0   34.337   
35000 Min. das Relações Exteriores    1.106   1.000   2.106   1.000   0   1.000   
36000 Min. da Saúde    137.215   2.186   139.401   137.215   2.186   139.401   
38000 Min. do Trabalho e Emprego    335   0   335   335   0   335   
39000 Min. dos Transportes    66.401   7.546   73.947   66.400   4.000   70.400   
42000 Min. da Cultura    9.691   4.468   14.159   9.691   4.468   14.159   
44000 Min. do Meio Ambiente    106.776   0   106.776   65.139   0   65.139   
47000 Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão    48.287   0   48.287   48.000   0   48.000   
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário    2.435   46.095   48.531   2.435   46.095   48.531   
52000 Min. da Defesa    1.084.990   1.034.780   2.119.770   719.150   655.355   1.374.505   
53000 Min. da Integração Nacional    66.300   32.261   98.561   44.205   23.897   68.102   
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome    17   0   17   17   0   17   
56000 Min. das Cidades    254.844   6.000   260.844   225.000   4.500   229.500   
58000 Min. da Pesca e Aquicultura    0   1.207   1.207   0   1.207   1.207   
TOTAL   4.899.541   1.667.389   6.566.930   3.950.316   1.120.065   5.070.381   
   "

Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores."

ANEXO III
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 502, de 22.11.2011, DOU 23.11.2011 )

Notas:
1) Ver Portaria SOF nº 187, de 15.12.2011, DOU 16.12.2011 , que ajusta o detalhamento constante deste Anexo.

2) Ver Portaria SOF nº 177, de 12.12.2011, DOU 13.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

3) Ver Portaria SOF nº 174, de 08.12.2011, DOU 09.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

4) Ver Portaria SOF nº 166, de 06.12.2011, DOU 07.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

5) Ver Portaria SOF nº 163, de 01.12.2011, DOU 02.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

6) Ver Portaria SOF nº 159, de 25.11.2011, DOU 29.11.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

              R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   LEI + CRÉDITOS   DISPONÍVEL  
Custeio  (a) Investimento + Inv. Financ.  (b) Total  (c) = (a + b) Custeio  (d) Investimento + Inv. Financ.  (e) Total  (f) = (d+e)
26000   Min. da Educação   17.014   138.376   155.390   17.014   130.538   147.552  
28000   Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior   5.608   0   5.608   5.608   0   5.608  
30000   Min. da Justiça   3.264   3.716   6.980   3.264   3.716   6.980  
36000   Min. da Saúde   176.084   38.000   214.084   0   0   0  
42000   Min. da Cultura   5.159   0   5.159   5.159   0   5.159  
53000   Min. da Integração Nacional   1.500   0   1.500   1.500   0   1.500  
55000   Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome   29.051   0   29.051   29.051   0   29.051  
TOTAL   237.679   180.092   417.771   61.596   134.254   195.850  

Fontes: 145, 179, 182, 282, e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 502, de 22.11.2011, DOU 23.11.2011 )

Notas:
1) Ver Portaria SOF nº 114, de 18.10.2011, DOU 19.10.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

2) Ver Portaria SOF nº 13, de 15.03.2011, DOU 16.03.2011 , que ajusta o detalhamento constante neste Anexo.

3) Assim dispunha o Anexo original:
   R$ Mil   
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS       LEI         DISPONÍVEL      
Custeio
(a)   Investimento + Inv. Financ.
(b)   Total
(c) = (a + b)   Custeio
(d)   Investimento + Inv. Financ.
(e)   Total
(f) = (d+e)   
26000 Min. da Educação    25.317   159.123   184.440   20.253   127.299   147.552   
28000 Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior    5.608   0   5.608   5.608   0   5.608   
30000 Min. da Justiça    1.864   5.116   6.980   1.864   5.116   6.980   
42000 Min. da Cultura    5.159   0   5.159   5.159   0   5.159   
53000 Min. da Integração Nacional   1.500   0   1.500   0   0   0   
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome   30.508   0   30.508   30.508   0   30.508   
TOTAL    69.955   164.239   234.195   63.392   132.415   195.807   
   

Fontes: 145, 179, 182, 282, e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores."

ANEXO IV
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 502, de 22.11.2011, DOU 23.11.2011 )

Notas:
1) Ver Portaria SOF nº 187, de 15.12.2011, DOU 16.12.2011 , que ajusta o detalhamento constante deste Anexo.

2) Ver Portaria SOF nº 182, de 13.12.2011, DOU 14.12.2011 , que ajusta o detalhamento constante deste Anexo.

3) Ver Portaria SOF nº 174, de 08.12.2011, DOU 09.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

4) Ver Portaria SOF nº 163, de 01.12.2011, DOU 02.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

5) Ver Portaria SOF nº 159, de 25.11.2011, DOU 29.11.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

6) Ver Portaria SOF nº 154, de 24.11.2011, DOU 25.11.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

              R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   LEI + CRÉDITOS   DISPONÍVEL  
Custeio  (a) Investimento + Inv. Financ.  (b) Total  (c) = (a + b) Custeio  (d) Investimento + Inv. Financ.  (e) Total  (f) = (d+e)
26000   Min. da Educação   9.341.586   5.669.178   15.010.764   8.734.321   4.069.409   12.803.730  
TOTAL   9.341.586   5.669.178   15.010.764   8.734.321   4.069.409   12.803.730  

Fonte: 112 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 502, de 22.11.2011, DOU 23.11.2011 )

Notas:
1) Ver Portaria SOF nº 112, de 14.10.2011, DOU 17.10.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

2) Assim dispunha o Anexo original:
   R$ Mil   
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS      LEI          DISPONÍVEL      
Custeio
(a)   Investimento + Inv. Financ.
(b)   Total
(c) = (a + b)   Custeio
(d)   Investimento + Inv. Financ.
(e)   Total
(f) = (d+e)   
26000 Min. da Educação    9.567.738    4.696.823    14.264.561    9.034.321    3.969.409    13.003.730    
TOTAL   9.567.738    4.696.823    14.264.561    9.034.321    3.969.409    13.003.730    

Fonte: 112 e suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores."

ANEXO V
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS *
(Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 502, de 22.11.2011, DOU 23.11.2011 )

              R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   LEI + CRÉDITOS   DISPONÍVEL  
Custeio  (a) Investimento + Inv. Financ.  (b) Total  (c) = (a + b) Custeio  (d) Investimento + Inv. Financ.  (e) Total  (f) = (d+e)
26000   Min. da Educação   28.469   0   28.469   28.469   0   28.469  
71000  Encargos Financeiros da União  543.561  543.561  543.561  543.561 
TOTAL   572.030   0   572.030   572.030   0   572.030  

* Inclui recursos de todas as fontes e corresponde ao Programa '0910 - Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos Internacionais'. (Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 502, de 22.11.2011, DOU 23.11.2011 )

Nota: Assim dispunha o Anexo original:
   R$ Mil   
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS      LEI         DISPONÍVEL      
Custeio
(a)   Investimento + Inv. Financ.
(b)   Total
(c) = (a + b)   Custeio
(d)   Investimento + Inv. Financ.
(e)   Total
(f) = (d+e)   
26000 Min. da Educação    28.469    0    28.469    28.469    0    28.469    
71000 Encargos Financeiros da União    543.561    0    543.561    543.561    0    543.561    
TOTAL    572.030    0    572.030    572.030    0    572.030    

* Inclui recursos de todas as fontes e corresponde ao Programa '0910 - Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos Internacionais'."

ANEXO VI
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC *
(Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 502, de 22.11.2011, DOU 23.11.2011 )

Nota: Ver Portaria SOF nº 170, de 07.12.2011, DOU 08.12.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

              R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   LEI + CRÉDITOS   DISPONÍVEL  
Custeio (a)  Investimento + Inv. Financ. (b)  Total  (c) = (a + b) Custeio  (d) Investimento + Inv. Financ.  (e) Total  (f) = (d+e)
20000   Presidência da República   82.450   860.210   942.660   61.400   825.260   886.660  
26000   Min. da Educação  0   1.370.524   1.370.524   0   1.370.524   1.370.524  
30000   Min. da Justiça  0   350.000   350.000   350.000   350.000  
32000   Min. de Minas e Energia   325.856   25.975   351.831   325.856   25.975   351.831  
36000  Min. da Saúde  1.745.051  1.745.051  1.685.726  1.685.726 
39000   Min. dos Transportes   388.047  15.014.295  15.402.342  364.547   14.648.867  15.013.414 
42000  Min. da Cultura  220.000  220.000  220.000  220.000 
47000  Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão   2.325   0   2.325   2.325   0   2.325  
49000  Min. do Desenvolvimento Agrário  0   291.802  291.802   0   291.802   291.802 2 
53000  Min. da Integração Nacional  10.210   2.451.666   2.461.876   10.210   2.423.061   2.433.271  
56000  Min. das Cidades  12.874.168  4.264.792  17.138.960  9.715.432  4.263.380  13.978.81 
71000   Encargos Financeiros da União   0   80.000   80.000   0   80.000   80.000  
TOTAL   13.683.056   26.674.314   40.357.370   10.479.770   26.184.594   36.664.365  

* Inclui recursos de todas as fontes. (Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 502, de 22.11.2011, DOU 23.11.2011 )

Notas:
1) Ver Portaria SOF nº 112, de 14.10.2011, DOU 17.10.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

2) Ver Portaria SOF nº 109, de 11.10.2011, DOU 13.10.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes deste Anexo.

3) Assim dispunha o Anexo original:
   R$ Mil   
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS      LEI          DISPONÍVEL       
Custeio
(a)   Investimento + Inv. Financ.
(b)   Total
(c) = (a + b)   Custeio
(d)   Investimento + Inv. Financ.
(e)   Total
(f) = (d+e)   
20000 Presidência da República    61.400   825.260   886.660   61.400   825.260   886.660   
26000 Min. da Educação    0   1.370.524   1.370.524   0   1.370.524   1.370.524   
30000 Min. da Justiça    0   350.000   350.000   0   350.000   350.000   
32000 Min. de Minas e Energia    325.856   25.975   351.831   325.856   25.975   351.831   
36000 Min. da Saúde    0   1.605.976   1.605.976   0   1.605.976   1.605.976   
39000 Min. dos Transportes    364.547   14.651.867   15.016.414   364.547   14.651.867   15.016.414   
47000 Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão    2.550   220.000   222.550   2.550   220.000   222.550   
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário    0   291.802   291.802   0   291.802   291.802   
53000 Min. da Integração Nacional    10.210   2.423.061   2.433.271   10.210   2.423.061   2.433.271   
56000 Min. das Cidades    12.875.580   4.263.380   17.138.960   7.715.432   4.263.380   11.978.812   
71000 Encargos Financeiros da União    0   80.000   80.000   0   80.000   80.000   
TOTAL    13.640.143   26.107.844   39.747.988   8.479.995   26.107.844   34.587.840   

* Inclui recursos de todas as fontes."

ANEXO VII
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS, EXCLUSIVE BENEFÍCIOS A SERVIDORES, MILITARES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES
(Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 502, de 22.11.2011, DOU 23.11.2011 )

Notas:
1) Ver Portaria SOF nº 187, de 15.12.2011, DOU 16.12.2011 , que ajusta o detalhamento constante deste Anexo.

2) Ver Portaria SOF nº 182, de 13.12.2011, DOU 14.12.2011 , que ajusta o detalhamento constante deste Anexo.

              R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   LEI + CRÉDITOS   DISPONÍVEL  
Custeio  (a) Investimento + Inv. Financ.  (b) Total  (c) = (a + b) Custeio  (d) Investimento + Inv. Financ.  (e) Total  (f) = (d+e)
26000   Min. da Educação   5.128.401   385.446   5.513.847   5.128.401   385.446   5.513.847  
30000   Min. da Justiça  86.532   13.599   100.131   86.532   13.599   100.131  
36000  Min. da Saúde  49.539.510  135.682  49.675.192  49.539.510  135.682  49.675.192 
39000  Min. dos Transportes   140.000   0   140.000   140.000   0   140.000  
49000  Min. do Desenvolvimento Agrário  130.000   130.000   130.000   0   130.000  
51000  Min. do Esporte  1.393   0   1.393  1.393   0   1.393  
52000  Min. da Defesa  341  341  341  341 
55000   Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome   16.172.810   0   16.172.810   17.037.810   0   17.037.810  
  TOTAL   71.198.987   534.727   71.733.714   72.063.987   534.727   72.598.714  

* Inclui recursos de todas as fontes.

(Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 502, de 22.11.2011, DOU 23.11.2011 )

Notas:
1) Ver Portaria SOF nº 141, de 17.11.2011, DOU 18.11.2011 , que ajusta o detalhamento dos limites de movimentação e empenho constantes neste Anexo.

2) Assim dispunha o Anexo original:

   R$ Mil   
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS      LEI          DISPONÍVEL       
Custeio
(a)   Investimento + Inv. Financ.
(b)   Total
(c) = (a + b)   Custeio
(d)   Investimento + Inv. Financ.
(e)   Total
(f) = (d+e)   
26000 Min. da Educação    5.166.534    357.254    5.523.788    5.166.534    357.254    5.523.788    
30000 Min. da Justiça    85.532    13.599    99.131    85.532    13.599    99.131    
36000 Min. da Saúde    49.474.177    99.304    49.573.481    49.474.177    99.304    49.573.481    
39000 Min. dos Transportes    140.000    0    140.000    140.000    0    140.000    
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário    130.000    0    130.000    130.000    0    130.000    
51000 Min. do Esporte    1.393    0    1.393    1.393    0    1.393    
52000 Min. da Defesa    1.439.525    128.282    1.567.806    1.439.525    128.282    1.567.806    
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome    13.708.440    0    13.708.440    13.708.440    0    13.708.440    
TOTAL   70.145.600    598.439    70.744.039    70.145.600    598.439    70.744.039    
   "
Inclui recursos de todas as fontes."

ANEXO VIII
DESPESAS OBRIGATÓRIAS COM BENEFÍCIOS A SERVIDORES, MILITARES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES *
(Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 502, de 22.11.2011, DOU 23.11.2011 )

              R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   LEI + CRÉDITOS   DISPONÍVEL  
Custeio  (a) Investimento + Inv. Financ.  (b) Total  (c) = (a + b) Custeio  (d) Investimento + Inv. Financ.  (e) Total  (f) = (d+e)
20000   Presidência da República   64.126  64.126  64.126  64.126 
20102   Gabinete da Vice-Presidência da República o  133  133  133  133 
20114  Advocacia-Geral da União  38.597  38.597  38.597  38.597 
22000   Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento   220.811  220.811  220.811  220.811 
24000  Min. da Ciência, Tecnologia e Inovação   87.260  87.260  87.260  87.260 
25000  Min. da Fazenda  303.143  303.143  303.143  303.143 
26000  Min. da Educação   1.328.511  10  1.328.521  1.328.511  10  1.328.521 
28000  Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior   20.264  20.264  20.264  20.264 
30000  Min. da Justiça  191.786  191.786  191.786  191.786 
32000  Min. de Minas e Energia   45.120  45.120  45.120  45.1203 
33000  Min. da Previdência Social  311.767  311.767  311.767  11.767 
35000  Min. das Relações Exteriores   66.630  66.630  66.630  66.630 
36000  Min. da Saúde  771.445  771.445  771.445  771.445 
38000   Min. do Trabalho e Emprego   65.439  65.439  65.439  65.439 
39000   Min. dos Transportes   75.118  75.118  75.118  75.118 
41000   Min. das Comunicações  22.040  22.040  22.040  22.040 
42000  Min. da Cultura  26.949  26.949  26.949  26.949 
44000   Min. do Meio Ambiente   51.038  51.038  51.038  51.038 
47000   Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão   123.220  123.220  123.220  123.220 
49000   Min. do Desenvolvimento Agrário  50.587  50.587  50.587  50.587 
51000  Min. do Esporte  1.914  1.914  1.914  1.914 
52000  Min. da Defesa  2.127.228  91.752  2.218.980  2.127.228  91.752  2.218.980 
53000   Min. da Integração Nacional   39.245  39.245  39.245  39.245 
54000  Min. do Turismo  3.435  3.435  3.435  3.435 
55000   Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome   3.715  3.715  3.715  3.715 
56000   Min. das Cidades   43.342  43.342  43.342  43.342 
58000   Min. da Pesca e Aquicultura   2.311  2.311  2.311  2.311 
73000  Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios  69.407  69.407  69.407  69.407 
TOTAL   6.154.583  91.762  6.246.345  6.154.583  91.762  6.246.345 

* Inclui recursos de todas as fontes e abrange auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos, assistência pré-escolar e auxílio-transporte, ou similares, a servidores, militares, empregados, e seus dependentes. (Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 502, de 22.11.2011, DOU 23.11.2011 )

Nota: Assim dispunha o anexo original:
   R$ Mil   
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS      LEI         DISPONÍVEL      
Custeio
(a)   Investimento + Inv. Financ.
(b)   Total
(c) = (a + b)   Custeio
(d)   Investimento + Inv. Financ.
(e)   Total
(f) = (d+e)   
20000 Presidência da República    63.671    0    63.671    63.671    0    63.671    
20102 Gabinete da Vice-Presidência da República    133    0    133    133    0    133    
20114 Advocacia-Geral da União    36.037    0    36.037    36.037    0    36.037    
22000 Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento    202.703    0    202.703    202.703    0    202.703    
24000 Min. da Ciência e Tecnologia    85.320    0    85.320    85.320    0    85.320    
25000 Min. da Fazenda    303.152    0    303.152    303.152    0    303.152    
26000 Min. da Educação    1.203.628    0    1.203.628    1.203.628    0    1.203.628    
28000 Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior    20.528    0    20.528    20.528    0    20.528    
30000 Min. da Justiça    160.336    0    160.336    160.336    0    160.336    
32000 Min. de Minas e Energia    40.105    0    40.105    40.105    0    40.105    
33000 Min. da Previdência Social    310.667    0    310.667    310.667    0    310.667    
35000 Min. das Relações Exteriores    62.220    0    62.220    62.220    0    62.220    
36000 Min. da Saúde    754.320    0    754.320    754.320    0    754.320    
38000 Min. do Trabalho e Emprego    60.414    0    60.414    60.414    0    60.414    
39000 Min. dos Transportes    61.776    0    61.776    61.776    0    61.776    
41000 Min. das Comunicações    26.915    0    26.915    26.915    0    26.915    
42000 Min. da Cultura    28.663    0    28.663    28.663    0    28.663    
44000 Min. do Meio Ambiente    46.607    0    46.607    46.607    0    46.607    
47000 Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão    305.642    0    305.642    305.642    0    305.642    
49000 Min. do Desenvolvimento Agrário    50.606    0    50.606    50.606    0    50.606    
51000 Min. do Esporte    1.829    0    1.829    1.829    0    1.829    
52000 Min. da Defesa    593.957    0    593.957    593.957    0    593.957    
53000 Min. da Integração Nacional    38.338    0    38.338    38.338    0    38.338    
54000 Min. do Turismo    3.415    0    3.415    3.415    0    3.415    
55000 Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome    4.714    0    4.714    4.714    0    4.714    
56000 Min. das Cidades    43.751    0    43.751    43.751    0    43.751    
58000 Min. da Pesca e Aquicultura    1.991    0    1.991    1.991    0    1.991    
73000 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios    87.343    0    87.343    87.343    0    87.343    
TOTAL    4.598.783    0    4.598.783    4.598.783    0    4.598.783    
   "

* Inclui recursos de todas as fontes e abrange auxílio-alimentação ou refeição, assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos, assistência pré-escolar e auxílio-transporte, ou similares, a servidores, militares, empregados, e seus dependentes."