Portaria SECEX nº 31 de 08/09/2011


 Publicado no DOU em 12 set 2011


Altera o § 3º do art. 151 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.


Substituição Tributária

A Secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 04 de fevereiro de 2010,

Resolve:

Art. 1º O § 3º do art. 151 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 151. .....

§ 3º Excepcionalmente, no período de 1º de outubro de 2011 a 30 de novembro de 2011, o beneficiário do regime poderá incluir nota fiscal no SISCOMEX, posteriormente aos 60 (sessenta) dias em relação à data de emissão da aludida nota, por meio da opção "cadastrar NF", desde que dentro da validade do respectivo AC, e respeitadas as demais normas desta Portaria".(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TATIANA LACERDA PRAZERES