Portaria SECEX nº 45 de 23/12/2011


 Publicado no DOU em 26 dez 2011


Dispõe sobre certificados de origem na Exportação e outros.


Consulta de PIS e COFINS

A Secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010 , e

Considerando a modernização das operações de comércio exterior, como a automação e a padronização dos procedimentos de emissão de certificados de origem preferenciais,

Resolve:

Art. 1º O Anexo XXII da Portaria SECEX nº 23, de 14.07.2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" ANEXO XXII

LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS PELA SECEX A EMITIR CERTIFICADOS DE ORIGEM

Entidade 

Nº Código da Entidade p/emissão do Certificado de Origem Digital (COD) 

Associação Comercial de Porto Alegre (RS)  

1  

Associação Comercial de Santos (SP)  

2  

Associação Comercial do Estado do Paraná  

3  

Federação das Associações Comerciais do Estado da Bahia  

10  

Federação das Associações Comerciais do Estado do Rio Grande do Norte  

14  

Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul  

15  

Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Pernambuco  

16  

Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro  

18  

Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado Paraná  

19  

Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Tocantins  

22  

Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado do Espírito Santo  

24  

Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás  

26  

Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais  

27  

Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina  

28  

Federação das Associações Empresariais do Maranhão  

29  

Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul  

30  

Federação das Indústrias do Distrito Federal  

31  

Federação das Indústrias do Estado da Bahia  

32  

Federação das Indústrias do Estado da Paraíba  

33  

Federação das Indústrias do Estado de Alagoas  

34  

Federação das Indústrias do Estado de Goiás  

35  

Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais  

36  

Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco  

37  

Federação das Indústrias do Estado de Rondônia  

38  

Federação das Indústrias do Estado de Roraima  

39  

Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina  

40  

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo  

41  

Federação das Indústrias do Estado de Sergipe  

42  

Federação das Indústrias do Estado do Acre  

43  

Federação das Indústrias do Estado do Amazonas  

44  

Federação das Indústrias do Estado do Ceará  

45  

Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo  

46  

Federação das Indústrias do Estado do Maranhão  

47  

Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso  

48  

Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso do Sul  

49  

Federação das Indústrias do Estado do Pará  

50  

Federação das Indústrias do Estado do Paraná  

51  

Federação das Indústrias do Estado do Piauí  

52  

Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro  

53  

Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte  

54  

Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul  

55  

Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul  

57  

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas  

58  

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo  

61  

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais  

62  

Federação do Comércio do Estado da Bahia  

64  

Federação do Comércio do Estado de Alagoas  

66  

Federação do Comércio do Estado de Goiás  

67  

Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo  

74  

Federação do Comércio do Estado do Pará  

78  

Federação do Comércio do Paraná  

82  


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 23 de janeiro de 2012.

TATIANA LACERDA PRAZERES