Portaria SOF nº 151 de 23/11/2011


 Publicado no DOU em 24 nov 2011


Remaneja e ajusta, respectivamente, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 7.445 de 2011 e o detalhamento constante dos Anexos I e II da Portaria MP nº 23 de 2011 .


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário de Orçamento Federal, Substituto, tendo em vista a autorização constante do art. 8º, incisos I e II, e § 1º, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , e a delegação de competência de que trata o art. 4º da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º Remanejar e ajustar, respectivamente, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , e o detalhamento constante dos Anexos I e II da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 , na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO CÉSAR GROSSI DE SOUZA

ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )

        R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   DISPONÍVEL  
Custeio   (a) Investimento + Inv. Financ.   (b) Total   (c) = (a+b)
20000   Presidência da República   5.213   0   5.213  
28000   Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior   1.149   0   1.149  
44000   Ministério do Meio Ambiente   0   4.000   4.000  
49000   Ministério do Desenvolvimento Agrário   0   1   1  
  TOTAL   6.362   4.001   10.363  

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )

        R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   DISPONÍVEL  
Custeio   (a) Investimento + Inv. Financ.   (b) Total   (c) = (a+b)
28000   Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior   6.000   0   6.000  
32000   Ministério de Minas e Energia   4.400   0   4.400  
  TOTAL   10.400   0   10.400  

Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )

        R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   DISPONÍVEL  
Custeio   (a) Investimento + Inv. Financ.   (b) Total   (c) = (a+b)
32000   Ministério de Minas e Energia   4.400   0   4.400  
42000   Ministéio da Cultura   3.256   957   4.213  
44000   Ministério do Meio Ambiente   4.000   0   4.000  
49000   Ministério do Desenvolvimento Agrário   1   0   1  
  TOTAL   11. 6 5 7   957   12.614  

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO IV
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA MP Nº 23, DE 1º DE MARÇO DE 2011 )

        R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS   DISPONÍVEL  
Custeio   (a) Investimento + Inv. Financ.   (b) Total   (c) = (a+b)
20000   Presidência da República   1.000   0   1.000  
28000   Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior   0   7.149   7.149  
  TOTAL   1.000   7.149   8.149  

Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.