Publicado no DOU em 24 nov 2011
Remaneja e ajusta, respectivamente, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 7.445 de 2011 e o detalhamento constante dos Anexos I e II da Portaria MP nº 23 de 2011 .
O Secretário de Orçamento Federal, Substituto, tendo em vista a autorização constante do art. 8º, incisos I e II, e § 1º, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , e a delegação de competência de que trata o art. 4º da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 ,
Resolve:
Art. 1º Remanejar e ajustar, respectivamente, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , e o detalhamento constante dos Anexos I e II da Portaria MP nº 23, de 1º de março de 2011 , na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO CÉSAR GROSSI DE SOUZA
ANEXO IR$ Mil | ||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | DISPONÍVEL | |||
Custeio (a) | Investimento + Inv. Financ. (b) | Total (c) = (a+b) | ||
20000 | Presidência da República | 5.213 | 0 | 5.213 |
28000 | Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | 1.149 | 0 | 1.149 |
44000 | Ministério do Meio Ambiente | 0 | 4.000 | 4.000 |
49000 | Ministério do Desenvolvimento Agrário | 0 | 1 | 1 |
TOTAL | 6.362 | 4.001 | 10.363 |
Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIR$ Mil | ||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | DISPONÍVEL | |||
Custeio (a) | Investimento + Inv. Financ. (b) | Total (c) = (a+b) | ||
28000 | Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | 6.000 | 0 | 6.000 |
32000 | Ministério de Minas e Energia | 4.400 | 0 | 4.400 |
TOTAL | 10.400 | 0 | 10.400 |
Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IIIR$ Mil | ||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | DISPONÍVEL | |||
Custeio (a) | Investimento + Inv. Financ. (b) | Total (c) = (a+b) | ||
32000 | Ministério de Minas e Energia | 4.400 | 0 | 4.400 |
42000 | Ministéio da Cultura | 3.256 | 957 | 4.213 |
44000 | Ministério do Meio Ambiente | 4.000 | 0 | 4.000 |
49000 | Ministério do Desenvolvimento Agrário | 1 | 0 | 1 |
TOTAL | 11. 6 5 7 | 957 | 12.614 |
Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 178, 180, 188, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO IVR$ Mil | ||||
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | DISPONÍVEL | |||
Custeio (a) | Investimento + Inv. Financ. (b) | Total (c) = (a+b) | ||
20000 | Presidência da República | 1.000 | 0 | 1.000 |
28000 | Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | 0 | 7.149 | 7.149 |
TOTAL | 1.000 | 7.149 | 8.149 |
Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.